Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 267, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 267, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o recebimento, tratamento e tramitação de denúncias no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem observados no recebimento, tratamento e tramitação de denúncias no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme o disposto, no artigo 10, da Portaria nº 192, de 28 de março de 2018.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
II - elemento de identificação: qualquer dado ou informação que permita a associação direta ou indireta do denunciante à denúncia por ele realizada; e
III - pseudonimização: tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
Parágrafo único. A informação coletada ou recebida pela Unidade setorial do SisOuv no FNDE de origem anônima é considerada como comunicação de irregularidade.
Art. 3º A Unidade setorial do SisOuv no FNDE é a unidade responsável pelo recebimento, registro, triagem, encaminhamento, análise preliminar, solicitação de complementação de informações, trâmite à unidade ou unidades responsáveis pelo assunto ou serviço, consolidação, elaboração e publicação da resposta conclusiva de denúncias no âmbito do FNDE.
Parágrafo único. Compete à Corregedoria atuar no caso de denúncias recebidas sobre irregularidades cometidas por servidores da Autarquia.
Art. 4º A denúncia será recebida, preferencialmente, de forma eletrônica, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
§ 1º Na hipótese de a denúncia ser recebida por meio do Serviço de Protocolo Digital, a Unidade setorial do SisOuv no FNDE promoverá a inserção imediata na Plataforma Fala.BR.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 267
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390254 · na fonte: portaria-n-267-de-19-de-marco-de-2026-698592289 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.