Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 264/MB/MD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Comando da Marinha
Ministério da Defesa
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaCláusula de vigência encontrada (Art. 4°), sem data que o Atlas possa calcular — leia o artigo.Art. 4°: “Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 264/MB/MD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Cria o Comando do Grupamento de Embarcações de Desembarque e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Organizacional do Comando da Marinha, o Comando do Grupamento de Embarcações de Desembarque (ComGptED), Organização Militar com semiautonomia administrativa, devendo ser apoiado, na execução de suas tarefas, pelo Centro de Intendência da Marinha em Niterói (CeIMNi), que proverá os recursos de rancho e pagamento de pessoal e pelo Comando da Força de Superfície (ComForSup), que proverá alojamento, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando do 1° Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1), com o propósito de contribuir para a eficaz realização do Movimento Navio-Terra (MNT) durante as Operações Anfíbias, sob o comando de um Capitão de Fragata do Corpo da Armada.
Art. 2° Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação do Comando do Grupamento de Embarcações de Desembarque (NI-ComGptED), o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do ComGptED.
Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por um Regulamento provisório, aprovado pelo Comandante de Operações Navais, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do ComGptED.
Art. 3° O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 264
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875031 · na fonte: portaria-n-264/mb/md-de-23-de-outubro-de-2026-740369376 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:39.