Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 26 - CGCSP/DPA/PF, DE 7 DE JULHO DE 2026
Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 07/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 26 - CGCSP/DPA/PF, DE 7 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para aquisição de
armas de menor potencial ofensivo pelos
prestadores de serviços de segurança privada e
pelas empresas e condomínios com serviços
orgânicos de segurança privada.
A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso IV, do
Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de
setembro de 2018, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e tendo em
vista o disposto no art. 40, inciso VII, da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024,
no art. 42 do Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria disciplina os critérios para autorização de aquisição e
utilização de armas de menor potencial ofensivo, também denominadas armas não-
letais ou menos letais, e suas respectivas munições, pelos:
I - prestadores de serviços de segurança privada; e
II - empresas e condomínios com serviço orgânico de segurança privada.
Art. 2º A autorização para aquisição de armas de menor potencial ofensivo
e respectivas munições será solicitada por meio do Sistema de Gestão da Segurança
Privada (GESP), mediante requerimento instruído com os documentos e as informações
destinados à comprovação da:
I - necessidade da aquisição, considerada a quantidade de contratos e de
postos de serviço em que se justifique a utilização das armas e das respectivas
munições;
II - capacidade para guarda, transporte, manutenção, controle e, quando
obsoletas ou inservíveis, destruição das armas e das respectivas munições;
III - capacidade operacional, demonstrada pela compatibilidade entre a
quantidade de armas e munições pretendida e o efetivo de profissionais habilitados
para sua utilização, observado o curso exigido em normativo da Polícia Federal; e
IV-necessidadeecapacidadeoperacionalparaformaçãodeprofissionaisdesegurançaprivada, demonstradas pela média semestral de alunos formados e projeções, proporcionalmenteà quantidade de armas e munições pretendidas, no caso das escolas de formação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos
- Número do ato
- 26
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:617129 · na fonte: dou-pdf/2026-07-08/do1-extra_a/00014 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.