Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 258, DE 6 DE novembro DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 04/11/2026
- Data de assinatura
- 06/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/11/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 258, DE 6 DE novembro DE 2026
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.003262/2003-61, resolve:
Art. 1° Renovar credenciamento, sob o número BR-SC0060, da empresa Rico Desinsetizadora Técnica Ltda, CNPJ 05.492.329/0001-30, localizada na Rua Marcos Gorresen, 671, Rocio Pequeno, no município de São Francisco do Sul/SC, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, e Pecuária, para as seguintes modalidades: fumigação com brometo de metila em câmara em lona, fumigação com brometo de metila em contêiner, fumigação com fosfina em câmara em lona, fumigação com fosfina em contêiner, fumigação com fosfina em porão de embarcação, fumigação com fosfina em silo hermético, tratamento térmico por ar quente forçado e destruição de embalagens e suportes de madeira.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria é valido por cinco anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 207
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 258
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 04/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:891781 · na fonte: portaria-n-258-de-6-de-novembro-de-2026-741524640 · lido pelo Atlas em 04/11/2026 às 14:05.