Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 253, DE 26 DE MAIO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 28/05/2026
- Data de assinatura
- 26/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 253, DE 26 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa Nacional de Agentes Territoriais de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Programa Mais Igualdade e regulamenta o perfil e atuação dos agentes territoriais de promoção da igualdade racial.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Agentes Territoriais de Promoção da Igualdade Racial, que tem por finalidade o fortalecimento de agentes populares de promoção da igualdade racial que atuam nos territórios brasileiros no enfrentamento ao racismo e à violência de gênero, bem como na valorização da diversidade étnico-racial e das culturas negras, quilombolas e ciganas.
Parágrafo único. O presente Programa compõe o Programa Mais Igualdade previsto no Decreto nº 12.514, de 16 de junho de 2025, tendo por objetivo o favorecimento da participação social e a diversificação das estratégias de enfrentamento das múltiplas formas de manifestação do racismo.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Agente Territorial de Promoção da Igualdade Racial é sujeito/a articulador/a, mobilizador/a, mediador/a e produtor/a de confluências, com efetiva atuação na promoção da participação, no enfrentamento ao racismo e na disseminação de experiências antirracistas em um território de abrangência, atuando em prol da melhoria das condições de vida das populações negras, quilombolas e ciganas que vivem nesses territórios.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, compreende-se território como o espaço de inserção e atuação dos agentes, onde se desenvolvem as práticas cotidianas das vidas das populações negras, quilombolas e ciganas.
Art. 3º Os Agentes Territoriais de Promoção da Igualdade Racial atuarão, por meio de um processo contínuo de formação e acompanhamento, garantindo que atuem com base nas diretrizes do Programa Nacional de Agentes Territoriais da Igualdade Racial e do Programa Mais Igualdade.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 99
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério da Igualdade Racial
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 253
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:499750 · na fonte: portaria-n-253-de-26-de-maio-de-2026-709079381 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.