Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 251, DE 12 DE MAIO DE 2026
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 13/05/2026
- Data de assinatura
- 12/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 251, DE 12 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022, e considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001659/2026-65 e do Sistema Orquestra n.º 3698099, resolve:
Atualizar a aprovação dos medidores eletrônicos de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, modelos JOBI-B e JOBI-T, marca Gridspertise, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel nº 297, de 03 de novembro de 2022, em virtude da comprovação do atendimento aos requisitos da alínea II do Artigo 4º da Portaria Inmetro nº 221/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 88
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 251
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462847 · na fonte: portaria-n-251-de-12-de-maio-de-2026-705075766 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.