Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 245, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/04/2026
- Data de assinatura
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 245, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Aprova o Código de Conduta Ética do Ministério dos Transportes.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a necessidade de promover a integridade, a ética e a transparência no âmbito do Ministério, resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovado o Código de Conduta Ética do Ministério dos Transportes, o qual estabelece princípios e regras de conduta ética aplicáveis a todas as pessoas que atuem no âmbito do Ministério dos Transportes, em alinhamento ao art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Este Código complementa o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e o Sistema de Gestão da Ética instituído pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, observado o rito da Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, bem como, no que couber às autoridades da Alta Administração, o Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, além das normas internas do Ministério dos Transportes.
CAPÍTULO II - OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E VALORES
Art. 2º A conduta dos agentes públicos do Ministério dos Transportes observará a Constituição Federal e toda a legislação aplicável ao serviço público, especialmente os princípios previstos no art. 37 da Constituição, o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e demais normas de ética, integridade e conduta correlatas, sem prejuízo das disposições deste Código.
§1º Para fins deste Código, considera-se agente público o servidor público, o empregado público, o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, o estagiário, o voluntário e o trabalhador terceirizado que atue nas dependências ou em atividades do Ministério dos Transportes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 73
- Página
- 128
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 245
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:410135 · na fonte: portaria-n-245-de-16-de-abril-de-2026-700230277 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.