Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 242, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 242, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea- Termo de Adesão do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com recursos da ação orçamentária 2792.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, e a Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados abaixo os limites financeiros para a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (ADA), por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas à garantia da alimentação de famílias residentes em Unidades de Conservação Federais, em situação de insegurança alimentar e nutricional, através da distribuição de alimentos in natura, perecíveis e não perecíveis, nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus Territórios.
| Ente Federativo | UF | Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal |
| --------------- | --------------- | ------------------------------------------------------------------- |
| Bahia | BA | R$ 1.500.000,00 |
| Maranhão | MA | R$ 1.000.000,00 |
| Pará | PA | R$ 2.000.000,00 |
| Total | R$ 4.500.000,00 | |
Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos produzidos pelos beneficiários das unidades de conservação, de acordo com o disposto nos normativos do PAA. Se não houver oferta suficiente para suprir a demanda por alimentação das famílias, as aquisições poderão ser realizadas de outros povos e comunidades tradicionais e, somente no caso de ainda não haver oferta suficiente, as aquisições também poderão ser realizadas dos demais agricultores familiares.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 242
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168458 · na fonte: portaria-n-242-de-23-de-dezembro-de-2025-677941504 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.