Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea - Termo de Adesão do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com recursos da ação orçamentária 2792.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, e a Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Propor ao ente federativo relacionados abaixo os limites financeiros para a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (ADA), por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas à garantia da alimentação da população quilombola em situação de insegurança alimentar e nutricional, através da distribuição de alimentos in natura, perecíveis e não perecíveis, exclusivamente às comunidades quilombolas ou nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus Territórios.
| Ente Federativo | UF | Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal |
| --------------- | --------------- | ------------------------------------------------------------------- |
| Minas Gerais | MG | R$ 1.500.000,00 |
| Total | R$ 1.500.000,00 | |
Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos das próprias comunidades quilombolas, de acordo com o disposto nos normativos do PAA. Se não houver oferta suficiente para suprir a demanda por alimentação das famílias, as aquisições poderão ser realizadas de outros povos e comunidades tradicionais e, somente no caso de ainda não haver oferta suficiente, as aquisições também poderão ser realizadas dos demais agricultores familiares.
Parágrafo Único. Os alimentos doados deverão ser adequados aos hábitos alimentares locais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 99
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 241
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168364 · na fonte: portaria-n-241-de-23-de-dezembro-de-2025-677941363 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.