Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 24, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Conselho Regional de Química da 13ª Região
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 16º: “Art. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 24, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Programa de Desligamento Voluntário - PDV por Acordo Mútuo no âmbito do Conselho Regional de Química da 13ª Região - CRQ-XIII/SC, estabelece requisitos, critérios de adesão, incentivos indenizatórios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO - CRQ-XIII/SC, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 2.800, de 18 de junho de 1956, e:
Considerando a necessidade de adequação, modernização, reestruturação do quadro funcional e a otimização das despesas com pessoal deste Regional;
Considerando a busca contínua pela eficiência administrativa, em consonância com o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
Considerando os princípios e normas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Considerando que os Programas de Desligamento Voluntário (PDV) por Acordo representam medidas estratégicas para o redimensionamento das despesas e a renovação da força de trabalho no setor público;
Considerando que diferentemente dos programas tradicionais baseados exclusivamente na extinção unilateral do contrato, este programa integra os incentivos regulamentares da autarquia com a modalidade de rescisão por acordo prevista no art. 484-A da CLT (introduzido pela Lei nº 13.467/2017), assegurando conformidade jurídica, equilíbrio financeiro e transparência;
Considerando os estudos de impacto orçamentário e financeiro que comprovam a vantajosidade e a disponibilidade de recursos para a execução da medida; resolve:
CAPÍTULO I - DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Desligamento Voluntário - PDV por acordo do Conselho Regional de Química da 13ª Região - CRQ-XIII/SC, objetivando:
I - Otimizar e redimensionar as despesas operacionais continuadas com pessoal do CRQ-XIII/SC;
II - Proporcionar ao empregado do quadro efetivo a oportunidade de desligamento voluntário amparada por indenização e incentivos financeiros;
III - Permitir a reestruturação e a modernização das áreas finalísticas e administrativas do Conselho promovendo a modernização dos processos internos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 167
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Regional de Química da 13ª Região
- Número do ato
- 24
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895892 · na fonte: portaria-n-24-de-20-de-outubro-de-2026-741855675 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:57.