Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 24.796, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
Ministério das Comunicações
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 24.796, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02/06/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17388/2026/SEI-MCOM (13597646), que integra o Processo nº 53115.035939/2024-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE LAZER, UNIÃO E CULTURA DE CAPELA DE SANTANA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 07.765.702/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Capela de Santana, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 03/06/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.824, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17433/2026/SEI-MCOM (13599204), que integra o Processo nº 53115.009217/2026-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CACIMBINHAS, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 49.580.468/0001-91, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cacimbinhas, Estado de Alagoas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 24796
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:888196 · na fonte: portaria-n-24.796-de-28-de-outubro-de-2026-741194332 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:26.