Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 24.116, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
Ministério das Comunicações
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 24.116, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14264/2026/SEI-MCOM (13512218), que integra o Processo nº 53115.006533/2026-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CANTARES DE SALOMÃO, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 04.014.026/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 300, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XIX do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/ 1963, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.551, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16276/2026/SEI-MCOM (13563217), que integra o Processo nº 53504.008116/2024-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALTERNATIVA DE GARÇA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 02.587.875/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Garças, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 24116
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839342 · na fonte: portaria-n-24.116-de-6-de-outubro-de-2026-737457917 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:04.