Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 24.072, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 08/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 24.072, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14044/2026/SEI-MCOM (13506181), que integra o Processo nº 53115.011375/2026-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à LENE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 20.205.076/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 243, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XIX, do Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.080, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14047/2026/SEI-MCOM (13506267), que integra o Processo nº 53115.023858/2025-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEJUÇARA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 09.383.242/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Pejuçara, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 169
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 24072
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761046 · na fonte: portaria-n-24.072-de-1-de-setembro-de-2026-730295291 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.