Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 234/DPC, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 234/DPC, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Credencia a Empresa Abrolhos Centro de Treinamento Técnico Aquaviários LTDA, para ministrar os Cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa ABROLHOS CENTRO DE TREINAMENTO TÉCNICO AQUAVIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 40.605.591/0002-26, situada à Rua Itassunema, SN - Lote 34 A, Mangaratiba-RJ, para ministrar os cursos:
a) Formação de Aquaviários - Moço de Convés (CFAQ-MOC);
b) Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-MAC 2/MAM 2);
c) Formação de Aquaviários - Pescador Profissional - Nível 1 (CFAQ-POP1/MOP1);
d) Adaptação para Aquaviários - Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS); e
e) Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP).
Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no Município de Mangaratiba - RJ, sob a supervisão da Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá, na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pela ABROLHOS as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.3). Para aplicação dos cursos, há necessidade de celebração do Acordo Administrativo, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar indenização por parte de alunos.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização do curso, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas do curso em laboratórios, simuladores, etc.
Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a ABROLHOS deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados no curso ministrado por aquela entidade credenciada, com o respectivo aproveitamento. O OE vinculado, após receber a referida
relação, aplicará o exame de proficiência aos alunos em tela. Os aprovados nesse exame receberão os respectivos certificados da Autoridade Marítima e terão seus nomes lançados em Ordem de Serviço do OE.
Art. 4º Obriga-se a ABROLHOS a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a ABROLHOS à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos a ABROLHOS.
Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 234
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175510 · na fonte: portaria-n-234/dpc-de-1-de-dezembro-de-2025-672623894 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.