Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 234, DE 20 DE MAIO DE 2026
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Data de publicação
- 22/05/2026
- Data de assinatura
- 20/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 234, DE 20 DE MAIO DE 2026
Institui a Rede Nacional de Certificadores - RNC do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para atuação na aplicação das avaliações, exames, provas e concursos nos quais o Instituto participe na operacionalização da logística, padronização dos procedimentos, realização e suporte das atividades de monitoramento.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Rede Nacional de Certificadores (RNC) composta por servidores públicos do Poder Executivo Federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e por docentes da Rede Pública Estadual e Municipal, efetivos e em exercício da docência, para atuar no âmbito da aplicação das avaliações, exames, provas e concursos nos quais o Instituto participe, executando atividades de certificação dos procedimentos.
Parágrafo único. É vedada a atuação de servidores públicos federais e docentes da rede pública estadual e municipal inativos e/ou ativos afastados das atribuições de seu cargo em decorrência de férias, afastamentos ou licenças legalmente instituídos.
Art. 2º São atribuições dos servidores públicos do Poder Executivo Federal e dos docentes da Rede Pública Estadual e Municipal vinculados à RNC:
I - certificar in loco, sob demanda do Inep, a efetiva e correta realização dos procedimentos de logística de aplicação nos dias de realização das avaliações, exames, provas e concursos nos quais o Instituto participe ou seja responsável;
II - registrar em sistema eletrônico as informações coletadas a partir da sua atuação; e
III - informar ao Inep as inconsistências identificadas em decorrência da sua observação.
Art. 3º A atuação do servidor e do docente da rede pública estadual e municipal como certificador está condicionada ao cumprimento dos dispositivos e etapas previstas nos editais a serem publicados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 95
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Número do ato
- 234
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:485212 · na fonte: portaria-n-234-de-20-de-maio-de-2026-707164808 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.