ANEXO II - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA LÂMPADAS E LUMINÁRIAS COM TECNOLOGIA LED
1\. OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para lâmpadas e luminárias com tecnologia LED, através da certificação, com foco no desempenho, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética, atendendo aos requisitos do Regulamento Técnico da Qualidade para Lâmpadas e Luminárias com Tecnologia LED.
1.1 Agrupamento para Efeito de Certificação
Para a certificação dos produtos, objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, que é o conjunto de modelos fabricados em uma mesma unidade fabril, cujos princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica são agrupados, simultaneamente, conforme os requisitos a seguir, podendo apresentar diferentes valores de potência nominal.
1.1.1 Lâmpadas LED
\- mesma tecnologia do LED, incluindo tipo de encapsulamento e fabricante.
\- mesma vida declarada;
\- mesmo tipo de distribuição do fluxo luminoso (direcional ou não-direcional);
\- mesmo formato de lâmpadas: considerando a mesma categoria geométrica (por exemplo: A, G, R, PAR, tubular, entre outros) e o mesmo tipo de base/soquete;
\- mesma condição de interface de comunicação, quando aplicável;
\- mesma característica de cor regulável (RGB/RGBW), quando aplicável;
\- mesmo tipo de proteção antiofuscamento, quando aplicável.
Nota: Nos casos em que qualquer dos critérios previstos neste item não seja exigido por este Regulamento para determinado produto, o respectivo critério não se aplica à definição de família.
1.1.2 Luminárias LED
\- mesma tecnologia do LED, incluindo tipo de encapsulamento e fabricante
\- mesma vida declarada;
\- mesmo tipo de distribuição do fluxo luminoso (direcional ou não direcional);
\- mesmo formato geométrico da luminária, bem como dimensões proporcionais;
\- mesmo tipo de classificação, por exemplo: arandelas, balizadores, downlights, high bay, lineares batten, lineares troffer, low bay, plafons/painéis, de trilho eletrificado, projetores/refletores, spots, entre outros;
\- mesma condição de interface de comunicação, quando aplicável;
\- mesma característica de cor regulável (RGB/RGBW), quando aplicável;
\- mesmo tipo de proteção antiofuscamento, quando aplicável.
Nota: Nos casos em que qualquer dos critérios previstos neste item não seja exigido por este Regulamento para determinado produto, o respectivo critério não se aplica à definição de família.
2\. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste RAC:
| ENCE | Etiqueta Nacional de Conservação de Energia |
| ---- | ------------------------------------------- |
| PET | Planilha de Especificação Técnica |
3\. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, são adotados os documentos complementares a seguir, complementados por aqueles citados no RGCP:

4\. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no item 3.
4.1 Modelo de lâmpada ou luminária com tecnologia LED
Conjunto de exemplares da família com a mesma potência, fator de potência, fluxo luminoso, eficácia luminosa, temperatura de cor correlata e dimensões.
4.2 Intensidade luminosa de pico
Intensidade luminosa máxima medida de uma determinada lâmpada ou luminária com tecnologia LED.
5\. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade utilizado por este RAC é a certificação.
6\. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece dois modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor optar por um dos modelos especificados a seguir:
a) Modelo 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ;
b) Modelo 1b - Ensaio de lote.
6.1 Modelo de Certificação 5
6.1.1 Avaliação Inicial
6.1.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, juntamente com a documentação descrita no RGCP, acrescida dos seguintes itens:
a) detalhamento de todos os modelos que compõem a família do objeto em questão e respectivas especificações;
b) memorial descritivo, referenciando sua descrição técnica funcional, especificações nominais, dimensionais, limitações de uso, cuidados especiais e outros dados relevantes;
Nota: Devem ser encaminhados os informativos técnicos com todos os modelos que são classificados na mesma família, onde devem constar, no mínimo, o código do produto, a potência nominal (W), fluxo luminoso (lm), temperatura de cor correlata (TCC), fator de potência (FP), tensão de operação (V), Índice geral R a e índice especial R 9 de reprodução de cor CIE 1974, classe de eficiência energética e eficácia luminosa total, conforme especificações do RTQ;
c) fotos externas e internas do objeto (corpo, LED e dispositivo de controle), bem como da embalagem (já com o protótipo da ENCE prevista);
d) relatório do ensaio dos LED utilizados nas fontes de luz conforme o método da norma ANSI/IESLM-80-21 e o Anexo A desse RAC, caso seja solicitado pelo fornecedor solicitante da certificação a Opção 01 do ensaio de manutenção do fluxo luminoso e definição da vida nominal;
Nota 1: O relatório deve conter os resultados de medição de, no mínimo, 25 unidades de LED individuais e/ou 10 unidades de módulo.
Nota 2: Cabe ao OCP solicitar a comprovação de que o fabricante adquiriu LEDs do modelo mencionado no relatório ANSI/IES LM-80-21, e declaração que esse modelo está sendo usado nas lâmpadas ou luminárias de luz em questão;
e) dataSheet / part number de todos os componentes eletrônicos da lâmpada ou luminária e Curva de Life time.
6.1.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.1.3 Auditoria Inicial dos Sistemas de Gestão da Qualidade
Os critérios para a Auditoria Inicial do Sistema de Gestão devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios para a definição dos ensaios a serem realizados devem seguir os requisitos descritos no RGCP. Não é admitida a condução de processos de certificação de lâmpada e luminária LED com base em protótipos.
6.1.1.4.1 Definição dos Ensaios a serem realizados
6.1.1.4.1.1 Os ensaios de desempenho devem ser realizados, por família, conforme Tabela 1, na ordem em que aparecem.
Tabela 1 - Ensaios de desempenho
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | Quantidade de corpos de prova para lâmpadas | Quantidade de corpos de prova para luminárias | Destrutivo (D) ou Não Destrutivo (ND) | Procedimento de ensaio |
| -------------- | -------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------- | --------------------------------------------- | ------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 3.1.1 | Potência | 10 | 3 | ND | O procedimento para a estabilização da amostra deve seguir a norma ANSI/IES LM-79-24 e tolerância da potência medida nos ensaios |
| 3.1.2 | Fator de Potência | 10 | 3 | ND | O procedimento para a estabilização da amostra deve seguir a norma ANSI/IES LM 79-24 |
| 3.1.2.23.1.2.3 | Correntes Harmônicas | 10 | 3 | ND | IEC 61000-3-2:2024 |
| 3.1.3 | Fluxo Luminoso | 10 | 3 | ND | ANSI/IES LM 79-24 |
| 3.1.4 | Temperatura de Cor Correlata (TCC) | 10 | 3 | ND | ANSI/IES LM 79-24 |
| 3.1.5 | Índice Geral_R_ a eíndice R 9 , de Reprodução deCor CIE 1974, quandoaplicáveis | 10 | 3 | ND | ANSI/IES LM 79-24 |
| 3.1.6 | Eficácia luminosa | 10 | 3 | ND | Cálculo com base no ensaio de Potência e Fluxo Luminoso e Classe de eficiência energética || 3.1.7 | Distribuição Luminosa | 3 | 3 | ND | ABNT NBR IEC 62612:2022(Lâmpadas) ou ABNT 62717:2022(Luminárias) || 3.1.8 | Intensidade luminosa máxima | 3 | 3 | ND | ABNT NBR IEC 62612:2022(Lâmpadas) ou ABNT 62717:2022(Luminárias) || 3.1.9 | Ângulo do facho luminoso | 3 | 3 | ND | ABNT NBR IEC 62612:2022(Lâmpadas) ou ABNT 62717:2022(Luminárias) || 3.1.10 | Manutenção do FluxoLuminoso e definição da vida nominal (Opção 1ou Opção 2 ou 0pção 3) | 10 (opção 1)10 (opção 2) | 3 (opção 1)3 (opção 2)1 (opção 3) | D | Anexo C desse RAC || 3.1.11 | Ciclo térmico e Comutação | 3 | 3 | D | Anexo C desse RAC || 3.1.12 | Corrente de alimentação | 10 | 3 | ND | O procedimento para a estabilização da amostra deve seguir a norma ANSI/IES LM-79-24 || \- | Cintilação | 3 | 3 | ND | IEC TR 61547-1:2020 || \- | Efeito Estroboscópio | 3 | 3 | ND | IEC TR 63158:2018 |
6.1.1.4.1.1.1 O Índice Geral de Reprodução de Cores CIE 1974 (R a ) deve ser obtido através da média aritmética das amostras, calculado pela média dos índices especiais de R1 a R8.

6.1.1.4.1.1.3 Para lâmpadas e luminárias com tecnologia LED que atendam as condições a seguir, apenas será necessária a realização da Opção 01 do ensaio de "manutenção do fluxo luminoso" e definição da "vida nominal":
a) utilização de LEDs com tecnologia de conversão por fósforo;
b) disponibilização, pelo fornecedor, de relatório de ensaio, emitido por laboratório acreditado pela Cgcre/Inmetro ou organismo de acreditação pertencente ao ILAC, com dados da ANSI/IES LM 80-21 para os LEDs usados nas lâmpadas ou luminárias, conforme Anexo A do RAC;
c) o valor médio da manutenção de fluxo luminoso, conforme reportado no relatório ANSI/IES LM 80-21, para a condição de temperatura e corrente medidas deve ser superior a 86,7%, nas 6 000 horas de ensaio; e
d) os valores de temperatura e corrente medidos conforme o método ISTMT, constante no Anexo B desse RAC, devem ser inferiores aos máximos ensaiados no relatório ANSI/IES LM 80-21.
6.1.1.4.1.1.4 As seguintes condições de ensaio devem ser atendidas:
a) a tensão aplicada, 127 VCA ou 220 VCA, ou tensão CC no valor da tensão nominal CC do item, deve apresentar-se estável dentro de 0,5 % durante os períodos de estabilização da lâmpada ou luminária, e de 0,2 % no momento da medição. No caso de uma faixa de tensão que cubra as duas tensões brasileiras, 127 V e 220 V, as medições devem ser feitas em ambas;
b) para o ensaio de envelhecimento e manutenção do fluxo luminoso, a tolerância é de 2 % durante o período entre as medições. Para tensão alternada o conteúdo total harmônico da tensão de alimentação não pode exceder 3 %. O conteúdo harmônico é definido como o somatório eficaz dos componentes individuais harmônicos, considerando a fundamental como 100 %;
c) o tempo requerido para estabilização da amostra deve ser no máximo de 2 horas, devendo ser reportado em relatório de ensaio;
d) os ensaios de Fluxo Luminoso, TCC e IRC devem ser realizados com uma esfera integradora ou com um goniofotômetro;
e) nos casos de temperatura de cor variável (TCC), os ensaios de desempenho deverão ser realizados nas duas menores temperaturas de cor indicadas, quando não houver indicação, adotar as TCC de 2 700 K e 4 000 K, e a amostra deverá estar em conformidade nas duas temperaturas de cor. Caso a amostra apresente classe de eficiência energética diferente, o fornecedor deverá declarar o pior caso;
f) os ensaios de Distribuição Luminosa, Valor da intensidade luminosa de pico e Ângulo do Facho Luminoso devem ser realizados em goniofotômetro;
g) o Ângulo do Facho Luminoso deve ser medido conforme a norma técnica ABNT NBR IEC 62612:2022 (Lâmpadas) ou ABNT 62717:2022 (Luminárias);
h) nos ensaios de Potência, Fator de Potência, Limite de Harmônicas, Fluxo Luminoso, IRC, TCC e Eficácia Luminosa, a média aritmética das amostras deve se situar dentro dos limites estabelecidos;
i) a classificação da distribuição luminosa deve corresponder à categoria obtida pela maioria das unidades ensaiadas;
j) para lâmpadas e luminárias LED que emitam exclusivamente luz colorida, não será exigido o atendimento aos seguintes ensaios do RTQ: 3.1.3 (Fluxo luminoso), 3.1.4 (TCC), 3.1.5 (IRC), 3.1.6 (Eficiência) e 3.1.10 (Manutenção de fluxo luminoso), caso estas informações não sejam declaradas pelo fabricante; e
k) o relatório de ensaio deve apresentar o cálculo e a análise dos Índices Mínimos de Eficiência Energética (MEPS), valores medidos e declarados, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE.
6.1.1.4.1.1.5 Os valores declarados na ENCE para o modelo, devem corresponder aos resultados obtidos nos ensaios de eficácia luminosa, conforme estabelecido no subitem 6.1.1.4.1.1.2, observando-se as tolerâncias permitidas entre os valores medidos e declarados. Tanto os valores medidos quanto os valores declarados devem constar no relatório de ensaio emitido pelo laboratório.
6.1.1.4.1.1.6 A medição da cintilação da lâmpada ou luminária com tecnologia LED deve ser ensaiada de acordo com relatório técnico IEC TR 61547-1:2020.
6.1.1.4.1.1.7 A medição de visibilidade do efeito estroboscópico da lâmpada ou luminária com tecnologia LED deve ser ensaiada de acordo com o relatório técnico IEC TR 63158:2018.
6.1.1.4.1.2 Os ensaios de segurança e compatibilidade eletromagnética, por família, devem ser realizados conforme Tabela 3.
Tabela 3 - Ensaios de segurança e compatibilidade eletromagnética
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | Quantidade de corpos de prova lâmpadas ou luminárias LED | Destrutivo (D) ou Não Destrutivo (ND) | Procedimento de ensaio e os critérios de aceitação |
| ----------- | --------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------- | ------------------------------------- | ---------------------------------------------------------- |
| 3.3 | Marcação | 1 | ND | Inspeção visual + ABNT NBR IEC 62560:2021 IEC 60598-1:2024 |
| 3.2.3 | Intercambialidade da base | 1 | ND | ABNT NBR IEC 62560:2021 |
| 3.2.4 | Proteção contra contato acidental com partes vivas | 1 | ND | ABNT NBR IEC 62560:2021 IEC 60598-1:2024 |
| 3.2.5 | Compatibilidade Eletromagnética | 1 | ND | ABNT NBR IEC/CISPR 15:2019 |
| 3.2.6 | Resistência de Isolação e Rigidez Dielétrica após exposição à umidade | 1 | D | ABNT NBR IEC 62560:2021IEC 60598-1:2024 |
| 3.2.7 | Resistência a Torção | 1 | D | ABNT NBR IEC 62560:2021 |
| 3.2.8 | Resistência ao aquecimento | 1 | D | ABNT NBR IEC 62560:2021IEC 60598-1:2024 |
| 3.2.9 | Resistência à chama e à ignição | 1 | D | ABNT NBR IEC 62560:2021IEC 60598-1:2024 |
| 3.2.10 | Fiação interna e externa | 1 | ND | IEC 60598-1:2024 |
| 3.2.11 | Resistência à poeira, objetos sólidos e umidade | 1 | D | IEC 60598-1:2024 |
6.1.1.4.1.2.1 A Intercambialidade da base deve considerar a versão de norma ABNT NBR IEC 60061-1:1998, mantendo as demais referências da norma ABNT NBR IEC 62560:2021.
6.1.1.4.2 Definição da Amostragem
6.1.1.4.2.1 A definição da amostragem deve seguir as condições definidas no RGCP. A amostragem indicada a seguir para os ensaios de desempenho, segurança e compatibilidade eletromagnética corresponde à amostra de prova, devendo ser consideradas as mesmas quantidades para as amostras de contraprova e testemunha. As amostras de contraprova e testemunha devem ser submetidas aos ensaios que geraram não conformidades na amostra de prova e a aqueles ensaios que, a critério do OCP, estão a eles correlacionados.
6.1.1.4.2.2 Para os ensaios de Potência, Fator de Potência, Fluxo Luminoso e Eficácia Luminosa devem ser ensaiados todos os modelos da família.
6.1.1.4.2.2.1 Excluem-se da obrigatoriedade de realizar os ensaios de Fluxo luminoso, Temperatura de Cor Correlata, Índice de Reprodução de Cor, Eficácia Luminosa, Distribuição Luminosa, Intensidade Luminosa de Pico, Ângulo de Facho Luminoso e Manutenção do Fluxo Luminoso as lâmpadas LED com comprimento superior a 1,33m e as luminárias LED com diagonal ou raio superior a 1,33m.
6.1.1.4.2.3 Para os demais ensaios de desempenho, o número de modelos ensaiados na família, deve ser conforme a seguir:
a) para famílias com até 5 (cinco) modelos, deve ser selecionado e ensaiado um modelo da família; e
b) para famílias que possuem entre 6 (seis) e 10 (dez) modelos, devem ser selecionados e ensaiados 2 (dois) modelos da família, e assim sucessivamente, para número de modelos maior que 10 (dez).
6.1.1.4.2.3.1 Para cada modelo de lâmpada LED ensaiado, devem ser selecionados 14 (quatorze) corpos de prova do mesmo modelo para ser possível realizar todos os ensaios.
6.1.1.4.2.3.2 Para cada modelo de luminária LED ensaiado, devem ser selecionados 9 (nove) corpos de prova do mesmo modelo para ser possível realizar todos os ensaios.
6.1.1.4.2.4 Para os ensaios de segurança, o número de modelos ensaiados na família deve ser conforme a seguir:
a) para famílias com até 5 (cinco) modelos, deve ser selecionado e ensaiado 1 (um) modelo da família;
b) para famílias que possuem entre 6 (seis) e 10 (dez) modelos, devem ser selecionados e ensaiados dois modelos da família, e assim sucessivamente para número de modelos maior que 10 (dez).
6.1.1.4.2.4.1 Em qualquer caso, o modelo de maior potência sempre deve fazer parte da amostra.
6.1.1.4.2.4.2 Para cada modelo da amostra será necessário selecionar 4 (quatro) unidades do modelo a ser ensaiado para ser possível realizar todos os ensaios.
6.1.1.4.2.5 Para a determinação da conformidade da amostra, além dos requisitos definidos no RTQ e na base normativa, devem ser considerados os seguintes critérios de aceitação:
a) na Opção 01 do ensaio de Manutenção de fluxo luminoso, nenhuma lâmpada ou luminária com tecnologia LED poderá deixar de funcionar;
b) na Opção 02 do ensaio de Manutenção de fluxo luminoso, a aceitação se dará se 90 % das unidades testadas atenderem os valores de manutenção do fluxo luminoso para cada período; e
c) no ensaio de Durabilidade do dispositivo de controle integrado, a aceitação se dará se 100 % das unidades testadas atenderem os critérios de aprovação.
6.1.1.4.2.6 Caso haja modelo(s) dentro da família cujas características de um dos componentes críticos (Material do corpo, família e ou marca do capacitor eletrolítico, família e ou marca do LED) seja diferente dos modelos ensaiados, será necessário que este modelo seja submetido a ensaio para verificar a conformidade quanto à segurança e ao desempenho.
6.1.1.4.3 Definição do Laboratório na etapa de avaliação inicial
A definição do laboratório deve seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir o descrito no RGCP.
6.1.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.1.1.6.1 Os critérios para Emissão do Certificado de Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP. O Certificado de Conformidade tem validade de 4 (quatro) anos, contados da data de emissão.
6.1.1.6.2 No certificado, a identificação do(s) modelo(s) da família deve ser conforme a Tabela 4 a seguir.
Tabela 4 - Notação do(s) modelo(s) pertencente(s) à família no certificado de conformidade
| Marca | Modelo(s) (Designação Comercial do Modelo e Códigos de referência comercial, de todas as versões, se existentes) | Descrição (Descrição Técnica do Modelo)a) potência nominalb) fluxo luminosoc) eficácia luminosa | Código de barras comercial (quando existente) de todas as versões. |
| ----- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------ |
| | | d) fator de potênciae) TCCf) dimensões | |
6.1.1.6.3 O OCP deve anexar ao Certificado de Conformidade os seguintes documentos:
a) PET da família dos produtos certificados, conforme anexo D desse RAC; e
b) Proposta da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE preenchida para os produtos certificados, conforme Anexo III.
6.1.2 Avaliação de Manutenção
Após a concessão do Certificado de Conformidade, o acompanhamento da certificação é realizado pelo OCP para constatar se as condições técnico-organizacionais que deram origem à concessão inicial da certificação continuam sendo cumpridas. Os critérios de avaliação de manutenção estão descritos no RGCP.
6.1.2.1 Auditoria de Manutenção
Os critérios para auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. A Auditoria de Manutenção deve ser concluída uma vez a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade. O OCP pode realizar auditorias em períodos menores, desde que tecnicamente justificado.
6.1.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção
Os critérios para a definição dos ensaios a serem realizados devem seguir os requisitos descritos no RGCP.
6.1.2.2.1 Definição dos Ensaios a serem realizados
Os critérios para os ensaios de manutenção devem seguir os requisitos descritos no RGCP, devendo ser realizados os ensaios elencados na Tabela 5, 6 e 7.
Tabela 5 - Ensaios de manutenção de desempenho
| Item do RTQ/Norma | Ensaios, medições e inspeções | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 |
| ------------------- | --------------------------------------------------- | ----- | ----- | ----- |
| 3.1.1 | Potência | x | x | x |
| 3.1.2 | Fator de Potência | x | x | x |
| 3.1.2.2 | Limite de Correntes Harmônicas | x | x | x |
| 3.1.3 | Fluxo Luminoso | x | x | x |
| 3.1.4 | Temperatura de Cor Correlata (TCC) | x | x | x |
| 3.1.5 | Índice Geral de Reprodução de Cor CIE 1974 (_R_ a ) | x | x | x |
| 3.1.6 | Eficácia Luminosa | x | x | x |
| 3.1.7 | Distribuição Luminosa | x | x | |
| 3.1.8 | Intensidade luminosa máxima | x | x | |
| 3.1.9 | Ângulo do Facho Luminoso | x | x | |
| 3.1.11 | Ciclo térmico e Comutação | x | | |
| 3.1.12 | Corrente de alimentação | x | x | |
| IEC TR 61547-1:2020 | Cintilação | x | x | |
| IEC TR 63158:2018 | Efeito Estroboscópico | x | x | |
Tabela 6 - Ensaios de manutenção do Fluxo Luminoso e definição da Vida Nominal (Opção 1, 2 ou 3)
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | 18 meses | 36 meses |
| ----------- | ------------------------------------------------------------------------------------------ | -------- | -------- |
| 3.1.10 | Manutenção do Fluxo Luminoso e definição da vidanominal (Opção 01 ou Opção 02 ou Opção 03) | x | x |
Nota: O OCP deve emitir um novo "Documento de Confirmação da Manutenção", referente aos Ensaios de Manutenção previstos na Tabela 6
Tabela 7 - Ensaios de manutenção de segurança e compatibilidade eletromagnética
| Item do RTQ | Ensaios, medições e inspeções | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 |
| ----------- | -------------------------------------------------------------------------- | ----- | ----- | ----- |
| 3.3 | Marcação | x | x | x |
| 3.2.3 | Intercambialidade da base | x | | |
| 3.2.4 | Proteção contra contato acidental com partes vivas | x | | |
| 3.2.5 | Compatibilidade Eletromagnética | x | x | |
| 3.2.6 | Resistência de Isolação e Rigidez Dielétrica após exposição à umidade | x | x | x |
| 3.2.7 | Resistência a Torção | x | | |
| 3.2.8 | Resistência ao aquecimento | x | | |
| 3.2.9 | Resistência à chama e à ignição | x | | |
| 3.2.10 | Fiação Interna e Externa conforme IEC 60598-1:2024 | x | | |
| 3.2.11 | Resistência a poeira, objetos sólidos e umidade. conforme IEC 60598-1:2024 | x | | |
6.1.2.2.2 Definição da Amostragem de Manutenção
As amostras para os ensaios de manutenção deverão ser coletadas pelo OCP em território brasileiro, em centros de distribuição, comércio atacadista ou varejista, não se aplicando o subitem 6.3.2.2.1.1 do RGCP.
6.1.2.2.3 Definição do laboratório na etapa de Manutenção
A definição do laboratório deve seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação de Manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.2.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.3 Avaliação de Recertificação
Os critérios para avaliação da recertificação devem seguir as condições descritas no RGCP. A recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser concluída antes da validade do certificado anteriormente emitido.
6.2 Modelo de Certificação 1b
6.2.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP, além das documentações definidas no item 6.1.1.1 desse RAC.
6.2.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.3 Plano de Ensaios
Os critérios para o plano de ensaios devem seguir os requisitos descritos no RGCP.
6.2.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
Deve ser seguido o previsto no item 6.1.1.4.1 desse RAC.
6.2.3.2 Definição da Amostragem
6.2.3.2.1 A definição da amostragem deve estar de acordo com estabelecido no RGCP.
6.2.3.2.2 O modelo escolhido na montagem do plano de ensaios para a realização dos ensaios é o que apresentar a configuração mais completa ou aquele que por sua construção ou operação apresente a condição mais desfavorável sob o aspecto da segurança do usuário.
6.2.3.2.3 As amostras da família de lâmpadas ou luminárias com tecnologia LED devem ser coletadas conforme norma ABNT NBR 5426:1985, com plano de amostragem dupla-normal, nível especial de inspeção S4 e NQA de 0,65.
6.2.3.2.4 Para os ensaios listados no item 6.1.1.4.2.2 devem ser ensaiados todos os modelos da família.
6.2.3.2.5 As unidades coletadas devem ser divididas em partes adequadas para a realização de cada um dos ensaios previstos.
6.2.3.3 Definição do Laboratório
Os critérios para definição do laboratório devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.4 Emissão do Certificado de Conformidade
Os critérios para emissão do certificado de conformidade devem seguir as condições descritas no subitem 6.1.1.6, exceto pela validade, que é indeterminada.
7\. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
8\. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9\. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
10\. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
11\. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para utilização de uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições estabelecidas no RGCP e Anexo III.
12\. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
13\. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
14\. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
15\. PENALIDADES
Os critérios para penalidades devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
16\. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para denúncias, reclamações e sugestões devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
ANEXO A - MÉTODO DE MEDIÇÃO DA MANUTENÇÃO DE FLUXO LUMINOSO DOS LEDS (BASEADO NA NORMA ANSI/IES LM-80-21)
1\. Regulação da Corrente de Entrada
A corrente rms aplicada aos componentes LED deve ser monitorada e regulada para que mantenha uma variação máxima de ± 3% da corrente nominal, durante o teste de vida e ± 0,5 % durante as medições fotométricas. A corrente deve ser mantida nos componentes LED durante todo o período de operação do LED. A corrente pode ser reduzida em função da temperatura, de acordo com as recomendações do fornecedor. A intenção é testar os componentes LED na mesma corrente de uma operação real.
2\. Temperatura e umidade
A operação dos componentes LED entre as medições fotométricas deve ser realizada em duas temperaturas de encapsulamento (Ts). A temperatura do encapsulamento (Ts) e a corrente de controle selecionada devem ser selecionadas levando em consideração: as aplicações previstas do produto, os parâmetros de operação indicados pelo fabricante e eventuais usos dos resultados do teste. No mínimo uma das temperaturas selecionadas deve ser 55 °C ou 85 °C. Estas temperaturas de encapsulamento são frequentemente usadas pelos testes industriais, para permitir comparação direta dos resultados do teste. A corrente pode ser diferente para diferentes temperaturas de encapsulamento. Entretanto, para utilizar a interpolação dada pela norma ANSI/IES TM-21-21 para prever a manutenção de fluxo luminoso em temperaturas entre duas temperaturas de encapsulamento, requer a mesma corrente para as duas temperaturas de encapsulamento. Testar em três ou mais temperaturas, oferece maior precisão na interpolação e um valor medido em uma temperatura intermediária para comparação contra os resultados da interpolação baseados nos valores de temperatura de encapsulamento superior e inferior.
Durante o ensaio de vida as temperaturas do encapsulamento (Ts) devem ser mantidas em uma temperatura maior ou igual a 2 °C abaixo da temperatura de encapsulamento nominal correspondente. O ar ambiente em torno dos itens deve ser mantido em uma temperatura maior ou igual a 5 °C abaixo da temperatura de encapsulamento nominal correspondente. A umidade relativa deve ser mantida menor que 65 % por todo o período do teste de vida.

4\. Duração do teste
Nas temperaturas especificadas as unidades devem ser energizadas por, no mínimo, 6 000 h com aquisição de dados a cada 1 000 h. O período de 10 000 h é preferido para o propósito de melhorar o modelo de predição.
5\. Medidas Fotométricas
As medições fotométricas devem estar de acordo com o método apropriado do laboratório para os LED sob teste.
O fluxo luminoso deve ser medido com a corrente usada durante o teste de vida. Idealmente a corrente usada deve ser inicialmente selecionada na corrente usada para a determinação do fluxo luminoso nominal reportado na literatura do fabricante.
6\. Dados relatados
6.1 O relatório deve listar todos os dados pertinentes de acordo com as condições de teste, tipo do equipamento e tipo de LED sendo testado. Os seguintes itens devem ser incluídos:
a) número de LEDs testados;
b) descrição do LED;
c) descrição do equipamento auxiliar;
d) ciclo de operação;
e) condições ambientes, incluindo fluxo de ar;
f) temperatura do encapsulamento (temperatura no ponto de teste);
g) corrente nos LEDs durante o teste de vida;
h) fluxo luminoso inicial e tensão do LED na corrente da medição fotométrica;
i) dados da manutenção do fluxo luminoso de cada LED individual, com o valor médio, desvio padrão e valores de depreciação mínimos e máximos para cada LED;
j) observação de falhas de LEDs, incluindo a condição de falha e o tempo;
k) intervalo de monitoramento dos LEDs;
l) incertezas das medições fotométricas; e
m) variação da cromaticidade no tempo medido.
6.2 Todos os dados devem ser reportados para cada teste. Uma tabela deve ser usada para apresentar os resultados.
ANEXO B MÉTODO DE MEDIÇÃO DA TEMPERATURA IN SITU (ISTMT)

1\. Ponto de Medição de Temperatura (TMP)
Os fornecedores dos LED, módulos ou matrizes, especificam em seus produtos locais específicos que atuam como pontos alternativos para medir a temperatura da junção (T junçãoLed ).
Normalmente esses locais são denominados como temperature measurement points (TMP) ou em português, pontos de medição de temperatura, para o propósito da medição da temperatura no teste.
Conhecendo o caminho térmico entre a junção do LED e o ponto externo do encapsulamento do LED, módulos ou matrizes, os fornecedores podem estimar de forma precisa a temperatura da junção dos LED (T junçãoLed ).
As temperaturas medidas e os locais para medição variam de fornecedor para fornecedor. Alguns fornecedores utilizam as temperaturas medidas na junção de soldagem (Ts) no local de fixação da placa, alguns usam a temperatura do próprio encapsulamento (Tc); e outros utilizam a temperatura da placa dos módulos (Tb). Respectivamente estes locais servem para a mesma função: correlacionar à temperatura externa com a temperatura da junção do LED que é crítica para a determinação da manutenção do fluxo luminoso.
Para propósitos deste documento, as medições TMPs são Ts, Tc e Tb.
2\. Condições de Uso
Para ser elegível para a qualificação opcional inicial antecipada com os dados da ANSI/IES LM-80-21 e ISTMT, todas as condições a seguir devem ser atendidas. Se alguma das condições não for atendida, a opção inicial de qualificação opcional inicial antecipada não pode ser usada.
2.1 O(s) LED, módulo(s) ou matriz(es) usados em uma lâmpada ou luminária integral deve(m) ter sido testado(s) de acordo com a norma ANSI/IES LM-80-21.
2.2 O fornecedor do LED/módulo/matriz prescreve/indica um ponto de medição (TMP) no encapsulamento do LED, matriz ou módulo.
2.3 O ponto de medição de temperatura (TMP) do LED, módulo ou matriz está acessível para permitir a fixação temporária de um termopar para a medição da temperatura de funcionamento in situ.
2.3.1 É permitido o acesso através de um furo temporário na lâmpada não maior do que 9,5 mm (0,375") de diâmetro, que deve ser bem fechado durante os testes com massa ou outro selante flexível. O tamanho e a localização do buraco de acesso devem ser documentados na apresentação para fins de repetibilidade.
2.3.2 O ISTMT segue a norma UL 1993, com a adição de um termopar conectado no LED/módulo ou matriz de maior temperatura na lâmpada integral (isto é, pelo TMP).
3\. Orientação para fixação de termopares
3.1 Fornecedores devem selecionar e designar o LED/módulo/matriz de mais alta temperatura na lâmpada ou luminária integral. Na maioria dos casos, o LED individual no meio de arranjos simétricos deve ser o mais quente. Uma solução de gerenciamento térmico bem projetado irá minimizar o gradiente de temperatura através dos LED.
3.1.1 Para matrizes quadradas/retangular/circular, o LED individual mais próximo do centro.
3.1.2 Para outras configurações, é recomendado que o fornecedor teste vários LED para encontrar o que possua a maior temperatura no interior da lâmpada ou luminária integral.
3.2 As pontas de prova de temperatura devem estar em contato e permanentemente aderidas ao TMP. A aderência permanente consiste em solda de alta temperatura, adesivos condutivos (por exemplo, acelerador/ativação por UV ou epoxi), ou sua ponta deve ser fundida no plástico ou outro produto aprovado pelo fornecedor da ponta de prova. Fitas, por si só, não são aceitas para prover o bom contato térmico na conexão entre o termopar e o TMP.
