Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 23, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 23, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Estabelece os prazos para as atividades dos processos orçamentário e financeiro federal no exercício de 2026, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 86, inciso XI, da Portaria MJSP nº 260, de 28 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º As unidades orçamentárias integrantes da estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2026, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 (Decreto de Programação Orçamentária e Financeira - DPOF 2026).
§1 O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I do DPOF 2026.
§2 As unidades deverão assegurar que, no encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.
§3 Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes do art. 73, § 17, inciso II, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
§4 Na utilização dos limites a que se refere o caput, para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o §3º deste artigo deve ser considerada.
§5 Sem prejuízo dos limites e das disposições do DPOF 2026, no âmbito das dotações classificadas com "RP 6", "RP 7" e "RP 8", a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República poderá consolidar e publicar o cronograma planejado e o indicativo de execução orçamentária das referidas dotações.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 51
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 23
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424325 · na fonte: portaria-n-23-de-23-de-abril-de-2026-701482001 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.