Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 23.917, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 23.917, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13265/2026/SEI-MCOM (13483551), que integra o Processo nº 53115.030878/2025-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA EDUARDO SÁ, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 05.259.182/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 25, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 45, inciso V, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 23.924, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13297/2026/SEI-MCOM (13484849), que integra o Processo nº 53115.006605/2024-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO FREDERIQUENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 05.582.305/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 157
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 23917
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:720712 · na fonte: portaria-n-23.917-de-19-de-agosto-de-2026-726685749 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.