Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 23.554, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
Ministério das Comunicações
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 02/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 23.554, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11821/2026/SEI-MCOM (13441171), que integra o Processo nº 53115.002067/2026-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REGIÃO DO ALÉM RIO, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 01.883.946/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.576, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11860/2026/SEI-MCOM (13442202), que integra o Processo nº 53115.006442/2026-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E CULTURA DE TEREZOPÓLIS, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 08.178.704/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Terezópolis de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 23554
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895978 · na fonte: portaria-n-23.554-de-2-de-novembro-de-2026-741850411 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:58.