Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 23.486, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 23.486, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11655/2026/SEI-MCOM (13436059), que integra o Processo nº 53115.009894/2026-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE BUENO BRANDÃO, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 19.083.773/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 3.359,62 (três mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/199, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.514, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11715/2026/SEI-MCOM (13438046), que integra o Processo nº 53115.033140/2025-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA NOVA VIDA FM, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 07.776.691/0001-69, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de São José da Vitória, no Estado de Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 23486
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:781011 · na fonte: portaria-n-23.486-de-3-de-setembro-de-2026-731880331 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.