Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 23.232, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Data de assinatura
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 23.232, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10210/2026/SEI-MCOM (13392110), que integra o Processo nº 53115.036471/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao SICOM - SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS LTDA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 01.880.536/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 32.002,85 (trinta e dois mil dois reais e oitenta e cinco centavos), em razão da prática das infrações capitulada na cláusula 4ª, alínea "f", do Contrato de Concessão celebrado com a União e art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.277, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10980/2026/SEI-MCOM (13414457), que integra o Processo nº 53115.029835/2025-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO FORTALEZA DE SÃO JOÃO, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 05.129.155/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Ipupiara, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.099,00 (um mil e noventa e nove reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 177
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 23232
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:791365 · na fonte: portaria-n-23.232-de-3-de-setembro-de-2026-732692090 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.