Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 226/DPC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 28/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 226/DPC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Credencia a Empresa INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA para ministrar, em caráter experimental, cursos na modalidade de Ensino a Distância (EAD).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ nº 28.199.833/0001-42, situada à Rua Professor Solon Farias, 504, Sapiranga, Fortaleza- CE, para ministrar, em caráter experimental, a parte teórica do Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN) e do Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN), regulamentado pela NORMAM-104/DPC, na modalidade de EAD com o emprego de plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem para aulas assíncronas.
Art. 2º Fica obrigada a Empresa a:
a) disponibilizar acesso a dois integrantes da força de trabalho da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e da Capitania dos Portos do Ceará (CPCE), visando à realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD;
b) utilizar para a condução das aulas assíncronas instrutores já homologados pela DPC para aulas presenciais;
c) realizar, presencialmente, a parte prática do curso em EAD;
d) avaliar a aprendizagem, por meio de prova, presencialmente; e
e) cumprir todas as disposições afetas às normas vigentes, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas na norma de referência. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da empresa supracitada.
Art 3º O presente credenciamento autoriza a Empresa INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA a aplicar os cursos citado no art. 1º, ora credenciados para a execução na modalidade presencial pela Portaria nº 44/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição 10, Seção 1, pág. 9, em 31 de março de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2025.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 227
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 226
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:204468 · na fonte: portaria-n-226/dpc-de-19-de-novembro-de-2025-671904843 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.