Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 226, DE 20 DE MAIO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 27/05/2026
- Data de assinatura
- 20/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 226, DE 20 DE MAIO DE 2026
Declaração de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, de empreendimento de interesse nacional, essencial à infraestrutura portuária.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, parágrafo único, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 10, inciso IV, da Portaria MPOR nº 567, de 26 de novembro de 2024, com base no disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, no art. 3º, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e tendo em vista o constante nos autos dos Processos Administrativos nº 50020.002130/2023-11 e nº 50020.000349/2026-29, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, a área objeto do Contrato de Adesão nº 09/2025 - MPor, parte integrante do Processo nº 50020.002130/2023-11, que cuida da autorização conferida pela União à empresa COMPLEXO PORTUÁRIO DO MARANHÃO S/A, para a instalação de terminal de uso privado, previsto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 2º A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente deverá estar contida na área do terminal portuário e seu memorial descritivo georreferenciado deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 98
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 226
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:492505 · na fonte: portaria-n-226-de-20-de-maio-de-2026-708428832 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.