Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 224, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 224, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva Individual (RP6).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 2º do art. 6º da Portaria MDS n° 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Portaria MDS nº 1.067, de 24 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Propor ao ente federativo relacionado no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, por meio de Emenda Parlamentar Impositiva Individual (RP6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar, chegando-se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Parágrafo único. Caso não seja cumprida a meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, deverá ser apresentada justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance da meta.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 224
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:133056 · na fonte: portaria-n-224-de-11-de-dezembro-de-2025-674799323 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.