Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 221, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 221, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.004213/2022-17, resolve:
Art. 1º Alterar o credenciamento sob o número BR-SC0887 da empresa Maxi Madeiras Ltda, CNPJ Nº 21.495.060/0002-83, Rod. SC 355, Km 18, Butiá Verde, município de Fraiburgo/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa, e tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 221
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162683 · na fonte: portaria-n-221-de-19-de-dezembro-de-2025-677638423 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.