Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 22.699, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 22.699, DE 1º DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8048/2026/SEI-MCOM (13323021), que integra o Processo nº 53115.012067/2025-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE APIÚNA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 06.138.460/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Apiúna, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.722, DE 1º DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8273/2026/SEI-MCOM (13330161), que integra o Processo nº 53115.044524/2024-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL DE ARARAS, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 04.199.798/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 17, no Município de Araras, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962 e no art. 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236/1967, com o consequente arquivamento dos autos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 158
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 22699
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516103 · na fonte: portaria-n-22.699-de-1-de-junho-de-2026-710499642 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.