Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 22.608, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
Ministério das Comunicações
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 02/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 22.608, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7292/2026/SEI-MCOM (13290570), que integra o Processo nº 53115.010363/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 48.031.918/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 46, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 13.187,99 (treze mil cento e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.616, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7380/2026/SEI-MCOM (13293103), que integra o Processo nº 53115.005230/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO PAZ DO VALLE FM, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 02.354.382/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Camboriú, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 2.198,00 (dois mil cento e noventa e oito reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 22608
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899676 · na fonte: portaria-n-22.608-de-2-de-novembro-de-2026-742134368 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.