Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 22.468, DE 3 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 22.468, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6150/2026/SEI-MCOM (13259529), que integra o Processo nº 53115.019275/2025-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 20527/2025/SEI-MCOM, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2026, acatando o recurso administrativo interposto pela SISTEMA TRANSRIO DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº ***********, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para afastar a sanção de multa aplicada.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.519, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 43.465.459/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 203, no Município de Amparo, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6363/2026/SEI-MCOM (13264800), que integra o Processo nº 53115.019153/2025-66, resolve:
Art. 1º Alterar o valor da sanção de multa aplicada por meio da Portaria nº 20526, de 30/12/2025, publicada no DOU de 26/1/2026, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput do Decreto nº 10.405/2020, para R$ 3.022,25 (três mil vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 22468
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:613371 · na fonte: portaria-n-22.468-de-3-de-julho-de-2026-717461776 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.