Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 22.373, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 24/06/2026
- Data de assinatura
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 22.373, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5530/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.004795/2013-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Manter a multa aplicada à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS CRIANÇAS CARENTES E ABANDONADAS DE BANDEIRANTE, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, por meio da Portaria nº 2165/2021/SEI-MCOM, de 01/7/2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U de 5/7/2021, no valor de R$ 2.805,19 (dois mil oitocentos e cinco reais e dezenove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, II, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Tornar sem efeito a sanção de multa aplicada por meio da Portaria nº 2165/2021/SEI-MCOM, de 01/7/2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U de 5/7/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 116
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 22373
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:559906 · na fonte: portaria-n-22.373-de-23-de-junho-de-2026-714434441 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.