Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 22.309, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 06/05/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 22.309, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5695/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.017555/2024-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito a Portaria nº 17987/2025/SEI-MCOM, de 29 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2026, referente à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., Fistel nº ***********, outorgada para executar o Serviço Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.470, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6168/2026/SEI-MCOM (13260023), que integra o Processo nº 53115.005037/2024-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CASA DA PROVIDÊNCIA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 05.043.512/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 278, no Município de Reriutaba, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no 3º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 83
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 22309
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:444750 · na fonte: portaria-n-22.309-de-29-de-abril-de-2026-703472179 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.