Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 22.305, DE 8 DE MAIO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 08/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 22.305, DE 8 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, nº 353, de 19/1/2018, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigentes à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5568/2026/SEI-MCOM (13223314), que integra o Processo nº 53115.000329/2024-25, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 02.595.533/0001-99, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 8.338,93 (oito mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.462, DE 8 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021,(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6134/2026/SEI-MCOM (13258638), que integra o Processo nº 53115.002099/2024-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DO BAIRRO RENASCENÇA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 23.889.798/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Teresina, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 22305
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462760 · na fonte: portaria-n-22.305-de-8-de-maio-de-2026-704766716 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.