Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 22.213, DE 3 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 22.213, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5447/2026/SEI-MCOM (13219821), que integra o Processo nº 53115.006281/2024-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS LEGAIS DO MORRO REUTER, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 07.832.642/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Morro Reuter, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 5.128,66 (cinco mil cento e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XIV, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.303, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1760/2026/SEI-MCOM (13117857), que integra o Processo nº 53115.013148/2022-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PLANURA VERDE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 02.602.371/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cromínia, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 22213
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:620084 · na fonte: portaria-n-22.213-de-3-de-julho-de-2026-717842049 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.