Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 22.110, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 14/04/2026
- Data de assinatura
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 22.110, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5067/2026/SEI-MCOM (13207148), que integra o Processo nº 53115.006029/2024-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 67.179.200/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 44, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 5.914,39 (cinco mil novecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15 de abril de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.148, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5075/2026/SEI-MCOM (13207386), que integra o Processo nº 53115.005019/2024-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPE DE SERGIPE - FUNCAP/SE, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 15.609.787/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com finalidade educativa, por meio do canal nº 31, no Município de Aracajú, Estado de Sergipe, a sanção de multa, no valor de R$ 5.914,39 (cinco mil novecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 13 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 22110
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:401849 · na fonte: portaria-n-22.110-de-7-de-abril-de-2026-699578968 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.