Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 219, de 2 de outubro de 2026
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Data de assinatura
- 02/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 10: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 219, de 2 de outubro de 2026
Institui a Unidade Setorial de Integridade e a Comissão de Apoio à USI do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - USI e estabelece suas competências.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial de 18 de junho de 2026, publicado no DOU de 19 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, a Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, e tendo em vista o Processo nº 23270.002444/2022-33 e o processo 23270.003019/2026-71:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, a Unidade Setorial de Integridade - USI, responsável pela coordenação da gestão da integridade institucional e pela atuação como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, no que se refere à gestão da integridade.
Art. 2º A USI ficará vinculada diretamente ao Reitor, sem prejuízo do apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º A coordenação da USI será exercida por unidade administrativa ou servidor(a) designada(o) pelo Reitor.
Art. 4º A USI sucede a Unidade de Gestão da Integridade - UGI, para fins de coordenação da gestão da integridade institucional.
§ 1º As provisões previstas no caput não prejudicam a validade dos atos administrativos praticados anteriormente no âmbito da UGI.
§ 2º As referências à UGI e ao Comitê de Integridade constantes de atos e documentos institucionais deverão ser adequadas, quando necessário, à estrutura instituída por esta Portaria, observada a competência para alteração de cada ato assim como demais documentos, páginas institucionais e demais documentos para sua adequação ao disposto nesta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
- Número do ato
- 219
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:849648 · na fonte: portaria-n-219-de-2-de-outubro-de-2026-738311139 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:05.