Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 218, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 05/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 218, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 01062/2025/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, e considerando o resultado do Parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025 e do Parecer de Força Executória nº 01062/2025/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27345, resolve:
Retificar a Portaria nº 796, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 31, de 5 de maio de 2009, determinando que o valor da PMPC seja fixado de acordo com a função de Operador Industrial III da atual BRASKEM, no valor de R$ 17.169,43 (dezessete mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), devendo eventual encontro de contas entre novos valores e os valores já pagos, devidamente atualizados, ser feito em sede de cálculos judiciais em juízo.
MACAÉ EVARISTO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 43
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 218
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:307192 · na fonte: portaria-n-218-de-3-de-marco-de-2026-690550259 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.