Define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2026.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, bem como considerando o que dispõe o art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2026, que será realizado por meio do Sistema Educacenso, via Internet, em todo o território nacional:
§ 1º Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as seguintes atividades:
I - disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados.
a) Data: 27 de maio de 2026;
b) Responsáveis: Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed/Inep) e Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados (Cetic/INEP).
II - coleta de dados da 1ª etapa do Censo Escolar, compreendendo os processos de digitação e exportação.
a) Data inicial: 27 de maio de 2026;
b) Data final: 31 de julho de 2026.
c) Responsáveis: Diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
III - envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
a) Data: 27 de agosto de 2026;
b) Responsável: Deed/Inep.
IV - disponibilização dos relatórios, por escola, no Educacenso, para conferência pelos gestores municipais e estaduais.
a) Data: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;
b) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.
V - envio da comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios, por escola, no Educacenso, para conferência.
a) Data: até 5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;
b) Responsável: Deed/Inep.
VI - disponibilização do sistema para conferência, ratificação e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa.
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
92
Página
53
Órgão
Ministério da Educação
Unidade
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Número do ato
217
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:479998 · na fonte: portaria-n-217-de-11-de-maio-de-2026-706313859 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.
a) Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;
b) Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;
c) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.
VII - conferência, ratificação e eventual retificação nas informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa.
a) Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;
b) Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;
c) Responsáveis: Diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
VIII - verificação dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros.
a) Data: 5 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros;
b) Responsáveis: Gestores municipais de educação.
IX - verificação dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros.
a) Data: 10 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros;
b) Responsáveis: Setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC).
X - período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas, diretamente, no módulo Confirmação de Matrícula, no Sistema Educacenso.
a) Data: 10 dias a contar do prazo final para verificações pelos setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Setec;
b) Responsáveis: Diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
XI - verificação final dos dados processados após o período destinado, exclusivamente, para confirmação de matrículas duplicadas no módulo descrito no inciso X.
a) Data: 10 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas;
b) Responsável: Deed/Inep.
XII - envio ao Tribunal de Contas da União do resultado final do número de matrículas presenciais efetivas em cada estado, município e no Distrito Federal, conforme o Censo Escolar da Educação Básica de 2026, em cumprimento à Instrução Normativa TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009.
a) Data: 30 de novembro de 2026;
b) Responsável: Deed/Inep.
XIII - envio ao FNDE dos dados finais homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2026, para o cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundeb.
a) Data: 11 de dezembro de 2026;
b) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.
XIV - envio ao Ministério da Educação dos dados finais declarados e homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2026, conforme incisos "I" a "XI", do § 1º, desta Portaria, para publicação final no Diário Oficial da União.
a) Data: 11 de dezembro de 2026;
b) Responsável: Deed/Inep.
XV - tratamento dos dados finais da pesquisa e compilação das estatísticas oficiais para divulgação.
a) Data inicial: 14 de dezembro de 2026;
b) Data final: 1º de fevereiro de 2027;
c) Responsável: Deed/Inep.
XVI - divulgação dos resultados finais da pesquisa, das sinopses estatísticas e demais produtos de disseminação estatística da Educação Básica feitos pelo Inep.
a) Data: 1º de fevereiro de 2027;
b) Responsável: Deed/Inep.
§2º - Na 2ª etapa do Censo Escolar de 2026 (Situação do Aluno), ficam definidas as seguintes atividades:
I - disponibilização do módulo Situação do Aluno no Sistema Educacenso para declaração de dados.
a) Data: 1º de fevereiro de 2027;
b) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.
II - coleta dos dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados na 1ª etapa de coleta do Censo Escolar 2026, compreendendo a digitação e exportação de dados.
a) Data inicial: 1º de fevereiro de 2027;
b) Data final: 12 de março de 2027.
c) Responsáveis: Diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
III - disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios, por escola, no módulo Situação do Aluno, para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, pelos gestores municipais e estaduais.
a) Data: 1º de abril de 2027;
b) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.
IV - envio da comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios, por escola, na funcionalidade Situação do Aluno, para que os gestores municipais e estaduais confiram.
a) Data: até 3 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no Sistema Educacenso;
b) Responsável: Deed/Inep.
V - disponibilização da funcionalidade Situação do Aluno 2026 para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros.
a) Data inicial: 1º de abril de 2027;
b) Data final: 15 de abril de 2027;
c) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.
VI - conferência, ratificação e retificação de eventuais erros nas informações prestadas no período de coleta da Situação do Aluno 2026.
a) Data inicial: 1º de abril de 2027;
b) Data final: 15 de abril de 2027;
c) Responsáveis: Diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
VII - verificação final dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, na funcionalidade Situação do Aluno 2026.
a) Data inicial: 16 de abril de 2027;
b) Data final: 30 de abril de 2027;
c) Responsável: Deed/Inep.
VIII - disponibilização dos relatórios, por escola, na funcionalidade Situação do Aluno 2026, contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar.
a) Data: 14 de maio de 2027;
b) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.
IX - divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep.
a) Data: 14 de maio de 2027;
b) Responsável: Deed/Inep.
Art. 2º A data de referência, para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar da Educação Básica de 2026, é a última quarta-feira do mês de maio, nos termos do art. 1º e art. 2º da Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nos incisos I e II do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.
Art. 4º Após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação Básica 2026, no Diário Oficial da União, as informações censitárias passam a figurar como estatísticas oficiais da Educação Básica, ficando vedada a alteração nos dados, conforme estabelecido no parágrafo 7º do art. 8º da Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 12, parágrafo 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021.
Art. 5º Ficam assegurados a proteção dos dados pessoais tratados no Censo Escolar da Educação Básica e o seu uso exclusivo para fins estatísticos, vedada a identificação direta ou indireta das pessoas representadas na pesquisa, em observância ao disposto no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Portaria Inep nº 91, de 2 de fevereiro de 2017, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.