Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 215, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 01/12/2025
- Data de assinatura
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 215, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para a execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio de Termo de Adesão, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), destinada ao atendimento da população quilombola.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam propostos aos entes federativos relacionados no Anexo, os limites financeiros para a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar quilombola, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação, com vistas à inclusão destes povos como fornecedores do Programa.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos exclusivamente dos beneficiários fornecedores pertencentes a comunidades quilombolas, de acordo com o disposto nos normativos do PAA, com doação preferencialmente nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus territórios.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de oferta insuficiente de fornecedores das comunidades quilombolas, as aquisições poderão ser provenientes de outros povos e comunidades tradicionais, elencados de acordo com o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016\. No caso de oferta insuficiente de fornecedores quilombolas e de povos e comunidades tradicionais, as aquisições poderão ser provenientes de outros agricultores familiares para garantia da oferta de alimentação necessária nesses territórios.
Art. 3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 228
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 215
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:178788 · na fonte: portaria-n-215-de-28-de-novembro-de-2025-671991436 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.