Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 214, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Nacional de Habitação
- Data de publicação
- 04/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 214, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Divulga os proponentes habilitados na Etapa de Publicação do Resultado do Recurso da Premiação de Empreendimentos Contratados no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, prevista no Edital MCID Nº 4/2024 publicado no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2024 e suas alterações.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE HABITAÇÃO, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.011029/2023-51, resolve:
Art. 1º Divulgar as propostas habilitadas para concorrer à Premiação de Empreendimentos Contratados no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, após a fase de análise do recurso, Fase 6 - Etapa Publicação do Resultado do Recurso, do Cronograma item 8 do Edital MCID Nº 4/2024, atualizado pelo Edital SNH-MCID nº 1/2026, na forma dos Anexos I a V desta Portaria, distribuídas nas categorias I, II, III, IV e V, com o seguinte detalhamento:
I - Código identificador da operação (APF);
II - Nome do empreendimento habitacional e
III - Situação.
§ Único - Encerrado o prazo recursal de que tratou a Fase 5 - Etapa Período de interposição de recurso e não tendo havido registro de recurso por parte dos proponentes habilitados na manifestação de interesse, constantes da Portaria SNH nº 98, de 28 de janeiro de 2026, ficam mantidos os resultados da habilitação da documentação de que trata a Portaria SNH nº 178, de 23 de fevereiro de 2026, neste ato replicados.
Art. 2º A habilitação restringe-se ao atendimento dos requisitos formais estabelecidos no Edital, não implicando em classificação ou em garantia de premiação, permanecendo os proponentes sujeitos a etapa subsequente de análise e pontuação dos empreendimentos contratados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos editalícios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HENRIQUE ALVES RABELO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Secretaria Nacional de Habitação
- Número do ato
- 214
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302228 · na fonte: portaria-n-214-de-3-de-marco-de-2026-690201707 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.