Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 211, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 211, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria Inmetro nº 304, de 6 de novembro de 2023, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Bens de Informática - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº 47, de dezembro de 2025, publicada no DOU de 19 de dezembro, de 2025, página 247, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.010776/2022-96, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 304, de 6 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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ANEXO II - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
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2.6\. Alternativamente à aposição no corpo do produto, conforme disposto no item 2.1, é permitido a disponibilização da imagem do Selo de Identificação da Conformidade referente às Figuras 1 e 2, de forma eletrônica (e-label), na Basic Input/Output System - BIOS (Sistema Básico de Entrada/Saída) ou no firmware do sistema ou por Unified Extensible Firmware Interface - UEFI emulator for legacy na BIOS do produto, conforme critérios a seguir.
2.6.1 O Selo eletrônico aplica-se exclusivamente a dispositivos com tela eletrônica integrada ou a dispositivos que operem em conjunto com equipamento que possua tela eletrônica integrada.
2.6.2 O acesso à imagem do Selo conforme estabelecida nas Figuras 1 ou 2 deve considerar que:
a) o acesso à identificação eletrônica via BIOS ocorra sem a necessidade de códigos, senhas ou permissões específicas, ou de plug-ins ou acessórios especiais e suplementares; e
b) a identificação eletrônica deve ser de fácil acesso ao usuário e, preferencialmente, acessível em até 03 (três) etapas a partir do menu principal ou inicial do produto.
2.6.3\. As instruções para acesso à identificação eletrônica da imagem do Selo no produto devem estar disponíveis no manual do usuário, no panfleto de guia rápido que o acompanha, ou ainda em sua embalagem.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 211
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368565 · na fonte: portaria-n-211-de-31-de-marco-de-2026-697043249 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.