Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO A Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027
| Temas selecionados para composição da Agenda | | | | |
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| Tema | Descrição concisa do tema | Setores afetados | Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional | Ano previsto para o tratamento do tema |
| Anuência de licenças de importação | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 137/2022), cujo foco é estabelecer procedimentos para a concessão da Anuência de Licenças de Importação e para a cobrança da Taxa de Anuência pelo Inmetro, visando à atualização dos procedimentos para adequação à legislação e ao novo sistema informatizado. | \* Importadores de produtos regulamentados pelo Inmetro. | Sim | 2026 |
| Bens de informática | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 304/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética. | \* Fabricantes nacionais de computadores, notebooks, monitores e acessórios elétricos;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Comércio varejista e atacadista; e\* Consumidores finais. | Sim | 2026 |
| Bombas centrífugas | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 319/2021), com vistas a garantir a eficiência energética desses equipamentos, de forma que tenham seu rendimento, classe de eficiência energética e consumo de energia, quando aplicável, informados corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria de informação. | \* Fabricantes e importadores de bombas centrífugas;\* Setor de saneamento básico;\* Indústrias em geral (como química, alimentícia, papel e celulose, e construção civil), que empregam bombas em processos produtivos; | Sim | 2027 |
| | | \* Comerciantes e distribuidores de equipamentos hidráulicos; e\* Consumidores institucionais e residenciais. | | |
| Cabos de aço de uso geral | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 367/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à proteção dos usuários, de forma a reduzir riscos de acidentes no uso do produto. | \* Fabricantes de cabos de aço;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Setores industriais usuários de cabos de aço; e\* Trabalhadores e consumidores finais. | Sim | 2027 |
| Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 120/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à prevenção de acidentes decorrentes da fabricação inadequada desses equipamentos. | \* Fabricantes de caldeiras e vasos de pressão;\* Importadores e distribuidores;\* Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios de ensaio;\* Indústrias usuárias de caldeiras e vasos de pressão; e\* Consumidores finais e sociedade em geral. | Sim | 2027 |
| Capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 231/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à proteção dos condutores e passageiros de motocicletas e similares, minimizando as consequências de eventuais acidentes. | \* Fabricantes de capacetes;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios e organismos de certificação de produtos;\* Comércio varejista e atacadista; e\* Consumidores finais. | Sim | 2026 |
| Componentes automotivos | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 145/2022), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, visando à prevenção de acidentes em vias públicas. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). | \* Fabricantes nacionais de componentes automotivos;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Montadoras, comércio atacadista e varejista de veículos; e\* Consumidores finais e usuários de veículos. | Sim | 2027 |
| Componentes cerâmicos para alvenaria | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 270/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e à prevenção de práticas enganosas de comércio, visando à conformidade das dimensões, marcações e inscrições do produto, de forma a minimizar a assimetria de informação e não oferecer riscos que comprometam a segurança das edificações. | \* Fabricantes de componentes cerâmicos;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação;\* Construtoras, incorporadoras e revendedores de materiais de construção;\* Consumidores e usuários finais. | Sim | 2026 |
| Equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica e eficiência energética. | \* Indústria de equipamentos fotovoltaicos;\* Importadores e distribuidores;\* Empresas de instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;\* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e\* Consumidores finais e concessionárias de energia. | Sim | 2027 |
| Esquadrias | O objetivo central é avaliar se esquadrias (portas, janelas e similares) para uso em edificações justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e à saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio. | \* Fabricantes de esquadrias;\* Fornecedores de matérias-primas e componentes;\* Importadores e distribuidores;\* Construtoras, incorporadoras e revendedores;\* Laboratórios e organismos de certificação de produtos; e\* Consumidores e usuários finais. | Sim | 2027 |
| Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos | O objetivo central é avaliar a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). | \* Fabricantes nacionais de fios e cabos;\* Importadores e distribuidores;\* Comércio varejista e atacadista; e\* Consumidores finais. | Sim | 2026 |
| Fontes de soldagem a arco elétrico | O objetivo central é avaliar se fontes de soldagem a arco elétrico justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, capaz de reduzir a exposição dos usuários a riscos de acidentes, bem como mitigar a ocorrência de práticas enganosas de comércio relacionadas a esse produto. | \* Fabricantes de fontes de soldagem;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios e organismos de avaliação da conformidade;\* Indústrias usuárias de fontes de soldagem; e\* Consumidores finais e profissionais de soldagem. | Sim | 2027 |
| Grafeno | O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver medida, de caráter voluntário, de modo a estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para a caracterização do grafeno, com foco na conformidade e visando assegurar a adequação, padronização e confiabilidade do grafeno comercializado no País. | \* Indústria de materiais avançados e nanotecnologia;\* Setor eletrônico e de energia;\* Setor de compósitos e engenharia de materiais;\* Setor biomédico e farmacêutico; e\* Centros de pesquisa e universidades. | Sim | 2026 |
| Palhetas de limpador de para-brisas | O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória, a fim de assegurar que os produtos destinados ao mercado de reposição utilizados em veículos rodoviários automotores ofereçam visibilidade adequada em diferentes condições climáticas e mantenham o desempenho ao longo de sua vida útil, evitando falhas prematuras ou degradação rápida, reduzindo o risco de acidentes. | \* Fabricantes nacionais de limpadores de para-brisas;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Comércio varejista e atacadista; e\* Consumidores finais. | Sim | 2027 |
| Panelas metálicas | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 499/2021), de modo a analisar a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). | \* Fabricantes nacionais de panelas metálicas;\* Importadores e distribuidores;\* Comércio varejista e atacadista; e\* Consumidores finais. | Sim | 2026 |
| Pneus para veículos pesados - Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) | O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória, a fim de favorecer o fornecimento de informações sobre o desempenho energético dos pneus para veículos pesados comercializados no Brasil. | \* Fabricantes de pneus para veículos pesados;\* Importadores e distribuidores;\* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;\* Transportadoras e frotistas; e\* Consumidores finais e sociedade. | Sim | 2026 |
| Registro de objetos | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 258/2020), cujo foco é estabelecer procedimentos para a concessão do Registro e para a cobrança da Taxa de Registro pelo Inmetro, visando o estabelecimento de formas mais eficientes de controle e com resultados mais positivos e perenes. | \* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade. | Não | 2027 |
| Regulamento administrativo de fiscalização do Inmetro no âmbito do comércio eletrônico | Trata-se de tema transversal relacionado à fiscalização de bens e serviços regulamentados pelo Inmetro que são comercializados em ambientes digitais (virtuais). O ato normativo não cria novas obrigações, mas consolida e sistematiza regras já previstas na legislação e nos regulamentos técnicos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro. | \* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e\* Órgãos delegados e superintendências do Inmetro nos estados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I). | Não | 2026 |
| Regulamento geral de supervisão da qualidade dos produtos no mercado | O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória com vistas a definir requisitos para a fiscalização e a aplicação de penalidades, assim como sua gradação, abrangendo produtos comercializados tanto em meio físico, quanto digital. | \* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e\* Órgãos delegados e superintendências do Inmetro nos estados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I). | Não | 2026 |
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| Requisitos gerais de declaração dofornecedor de produtos (RGDF produtos) | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2021), de modo a assegurar a eficácia das regras gerais estabelecidas para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da conformidade de Declaração do Fornecedor. | \* Fabricantes e fornecedores de produtos;\* Importadores;\* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;\* Órgãos reguladores e fiscalizadores; e\* Consumidores finais. | Sim | 2026 || Televisores | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 377/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica e eficiência energética. | \* Fabricantes de televisores;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;\* Comércio varejista e atacadista; e\* Consumidores finais. | Sim | 2026 || Transformadores de distribuição em líquido isolante | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 382/2021), com vistas a assegurar a eficiência energética desses equipamentos, de forma que tenham suas respectivas perdas máximas e nível básico de isolamento informados corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria de informação. | \* Fabricantes de transformadores;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto;\* Concessionárias de energia elétrica e setores industriais; e\* Consumidores finais e sociedade em geral. | Sim | 2026 || Tubos de aço-carbono para usos comuns e tubos de aço-carbono para usos em altas temperaturas | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 435/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, visando à prevenção de acidentes quando da sua utilização. | \* Fabricantes nacionais de tubos de aço-carbono;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Setores industriais e de construção civil; e\* Consumidores institucionais e empresas. | Sim | 2026 || Veículos leves de passageiros e comerciais leves - Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) | O objetivo central é avaliar necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 169/2023), de caráter voluntário, com vistas a observar se os objetivos propostos estão sendo alcançados, visando à eficiência energética e conservação de energia. | \* Fabricantes de veículos leves;\* Importadores e distribuidores de veículos;\* Varejo automotivo (sobretudo concessionárias de veículos); | Sim | 2027 || | | \* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; | | || | | \* Consumidores finais; e\* Setor ambiental e reguladores governamentais. | | || Vidro temperado plano | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 491/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à prevenção de acidentes com o produto. | \* Fabricantes de vidro temperado;\* Importadores e distribuidores;\* Empresas de construção civil e móveis;\* Setor automotivo; e\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade. | Sim | 2027 || Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito | | | | || Tema | Descrição concisa do tema | Setores afetados | Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional | Ano previsto para o tratamento do tema || Condicionadores de ar | A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. | Não se aplica | Não se aplica | 2026 || Equipamentos de aquecimento solar de água | A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. | Não se aplica | Não se aplica | 2026 || Refrigeradores e assemelhados (domésticos) | A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. | Não se aplica | Não se aplica | 2026 || Temas oriundos da Agenda Regulatória (2024-2025) - Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR | | | | || Tema | Descrição concisa do tema | Setores afetados | Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional | Ano previsto para o tratamento do tema || Aquecedores de água a gás | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 89/2022, de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no seu uso e à conservação de energia. | \* Fabricantes de aquecedores de água a gás;\* Importadores e distribuidores;\* Empresas de instalação e manutenção de aquecedores de água a gás;\* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e\* Consumidores finais e concessionárias de energia. | Sim | 2026 || Artigos escolares | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 423/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos. | \* Fabricantes nacionais de artigos escolares;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Comércio varejista e atacadista; e\* Consumidores finais (crianças, estudantes e escolas). | Sim | 2026 || Baterias para veículos elétricos leves - micromobilidade | O objetivo central é avaliar se baterias para veículos elétricos leves justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio. | \* Fabricantes de baterias e de veículos elétricos leves;\* Importadores e distribuidores de veículos elétricos leves;\* Varejo automotivo;\* Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio;\* Consumidores finais; e\* Setor ambiental e reguladores governamentais. | Sim | 2026 || Centrífugas de roupas | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 144/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários e à economia de energia no uso do produto. | \* Fabricantes de centrífugas de roupas;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Comércio varejista e atacadista; e\* Consumidores finais. | Sim | 2026 || Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e colchões de molas | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes nas medidas regulatórias vigentes (Portarias Inmetro nº 35/2021 e 75/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à prevenção de práticas enganosas de comércio, tendo como foco o desempenho do produto, visando à harmonização das relações de consumo e à justa concorrência. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). | \* Indústria de colchões e colchonetes;\* Importadores e distribuidores;\* Comércio varejista e atacadista;\* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e\* Consumidores finais. | Sim | 2027 || Conversores catalíticos destinados à reposição | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 33/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à proteção do meio ambiente, visando propiciar confiança quanto às características de qualidade e durabilidade compatíveis com as necessidades de controle ambiental. | \* Fabricantes nacionais de conversores catalíticos;\* Importadores e distribuidores;\* Oficinas e empresas de manutenção veicular;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e\* Consumidores finais e frotas veiculares. | Sim | 2026 || Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 115/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando proporcionar maior segurança para os trabalhadores, as instalações e o meio ambiente. | \* Fabricantes de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis, poeiras combustíveis, equipamentos eletromecânicos com bombeamento próprio, com ou sem reservatório, destinados a filtragem de óleo diesel e instrumentos destinados a medir continuamente os volumes de combustíveis líquidos; | Sim | 2026 || | | \* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e\* Consumidores finais. | | || Equipamentos para consumo de água | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 102/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, à proteção da saúde e ao desempenho energético, visando à saúde e à segurança do consumidor, bem como à eficiência energética dos equipamentos. | \* Fabricantes de equipamentos para consumo de água;\* Importadores e distribuidores;\* Empresas de instalação e manutenção de equipamentos para consumo de água;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e\* Consumidores finais. | Sim | 2026 || Estações para recarga de veículos elétricos | O objetivo central é avaliar se as estações para recarga de veículos elétricos justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio. | \* Fabricantes de veículos elétricos;\* Importadores e distribuidores de veículos elétricos;\* Varejo automotivo;\* Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio;\* Consumidores finais; e\* Setor ambiental e reguladores governamentais. | Sim | 2026 || Extintores de incêndio | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 108/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando ao combate de incêndios com eficiência e reduzindo os riscos que possam comprometer a segurança dos usuários. | \* Fabricantes de extintores;\* Importadores e distribuidores;\* Empresas de manutenção e recarga de extintores;\* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; e\* Consumidores e usuários finais. | Sim | 2026 |
| Fornos elétricos comerciais | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 267/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no uso do produto e a conservação de energia elétrica. | \* Fabricantes e importadores de eletrodomésticos;\* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;\* Comerciantes e distribuidores de eletrodomésticos; e\* Consumidores. | Sim | 2026 |
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| Inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 58/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando propiciar condições de operação segura ao usuário e desempenho adequado aos extintores de incêndio manutenidos. | \* Empresas de inspeção e manutenção de extintores;\* Fabricantes de extintores e componentes;\* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;\* Empresas e instituições públicas ou privadas usuárias de extintores; e\* Consumidores em geral e sociedade. | Não | 2027 |
| Instalação de sistemas de gás natural veicular | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 130/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários e dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular. | \* Oficinas e empresas instaladoras de sistemas de GNV;\* Proprietários e frotas de veículos;\* Fabricantes e distribuidores de componentes de GNV;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e\* Órgãos reguladores e autoridades de trânsito. | Não | 2026 || Isqueiros a gás | O objetivo central é avaliar a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). | \* Fabricantes nacionais de isqueiros;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Comércio varejista e atacadista; e\* Consumidores finais. | Sim | 2026 || Lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 69/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, com foco em segurança elétrica, compatibilidade | \* Fabricantes nacionais de lâmpadas LED;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Comércio varejista e atacadista; e\* Consumidores finais. | Sim | 2026 || | eletromagnética e eficiência energética, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). | | | || Luminárias para iluminação pública viária | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 62/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). | \* Fabricantes de luminárias e componentes de iluminação;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto;\* Prefeituras e concessionárias de iluminação pública; e\* Consumidores e sociedade em geral. | Sim | 2026 || Reforma de pneus | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 433/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à adequação do serviço e confiança ao consumidor quando do uso do pneu reformado em vias públicas, de modo que não ofereça riscos que comprometam a segurança dos usuários. | \* Oficinas e empresas de reforma de pneus;\* Fabricantes e distribuidores de pneus reformados;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Comércio varejista e atacadista de pneus; e\* Proprietários de veículos e de frotas de veículos. | Não | 2026 || Requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de GNV | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 133/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários. | \* Empresas responsáveis por inspeção e segurança dos cilindros destinados ao armazenamento de GNV requalificados;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Oficinas e empresas de instalação de GNV; e\* Consumidores finais e frotas veiculares. | Não | 2026 || Requisitos gerais de certificação de produtos (RGCP) | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 200/2021), de modo a assegurar a eficácia dos requisitos comuns estabelecidos para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da conformidade de Certificação. | \* Fabricantes e fornecedores;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Órgãos fiscalizadores; e\* Consumidores. | Sim | 2026 |
ANEXO B Agenda de Avaliação da Conformidade para o biênio 2026-2027 em parceria com outros reguladores
| Temas selecionados para composição da Agenda | | | | | |
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| Tema | Descrição concisa do tema | Setores afetados | Regulador | Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional | Ano previsto para o tratamento do tema |
| Selo Verde (polímero de eteno) | Avaliar a necessidade de desenvolver medida, de caráter voluntário, de modo a estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para o polietileno, com foco na conformidade e visando assegurar o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade em sua produção. | \* Fabricantes e fornecedores;\* Importadores e distribuidores;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;\* Órgãos fiscalizadores; e\* Consumidores. | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI | Sim | 2026 || Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito | | | | | || Tema | Descrição concisa do tema | Setores afetados | Regulador | Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional | Ano previsto para o tratamento do tema || Inspeção de segurança veicular | A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. | Não se aplica | Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN | Não se aplica | 2026 || Temas oriundos da Agenda Regulatória (2024-2025) - Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR | | | | | || Tema | Descrição concisa do tema | Setores afetados | Regulador | Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional | Ano previsto para o tratamento do tema || Implantes mamários | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na atual medida regulatória (Portaria Inmetro nº 5/2022), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a diminuição dos riscos que possam comprometer a saúde dos usuários. | \* Fabricantes e importadores de implantes mamários;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; | Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA | Sim | 2026 || | | \* Comerciantes e distribuidores de implantes mamários; e\* Prestadores de serviço médico, hospitais e consumidores. | | | || Inspeção de veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 147/2022), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários e dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular. | \* Oficinas e empresas de inspeção veicular;\* Proprietários e frotas de veículos com GNV;\* Fabricantes e instaladores de sistemas de GNV; | Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN | Não | 2026 || | | \* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação; e\* Órgãos reguladores e autoridades de trânsito. | | | || Refrigeradores comerciais | O objetivo central é promover alinhamento com o Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE/MME, que deve estabelecer índices de eficiência até 2027, visando integração ao Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). Esse tema estava na Agenda 2024/2025 e foi excluído em sua revisão, para aguardar a definição desses índices. | \* Fabricantes e importadores de refrigeradores comerciais;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; | Ministério de Minas e Energia - MME | Sim | 2027 || | | \* Comerciantes e distribuidores de refrigeradores comerciais;\* Comerciantes usuários do produto. | | | || Serviços próprios de inspeção de equipamentos (SPIE) | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 177/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à adequação dos serviços prestados, conforme estabelecido na NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego. | \* Empresas dos setores de Petróleo e Gás, Químico, Petroquímico, Papel e Celulose, Energia e outras indústrias de processo;\* Gestores e Profissionais de Manutenção e Engenharia; | Ministério do Trabalho e Emprego - MTE | Não | 2026 || | | \* Organismos de Certificação de Produto (OCP);\* Profissionais Legalmente Habilitados (PLH): Engenheiros e técnicos que realizam as inspeções e assinam os | | | || | | laudos técnicos, os quais devem seguir as diretrizes do regulamento e da NR-13; e\* Órgãos fiscalizadores como o Ministério do Trabalho e Emprego. | | | |
| Tanques aéreos de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis | O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 117/2009), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a diminuição de acidentes e a proteção ao meio ambiente. | \* Fabricantes de tanques aéreos;\* Importadores e distribuidores de tanques;\* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; | Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA | Sim | 2026 |
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| | | \* Postos de combustíveis e empresas de armazenamento de derivados de petróleo; e\* Órgãos reguladores e autoridades de fiscalização. | | | |