Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 21.967, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 21.967, DE 13 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4426/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.016976/2024-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17858/2025/MCOM, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA., Fistel nº ***********, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital no Município de Arari, Estado do Maranhão, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.968, DE 13 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4431/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.016268/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17696/2026/MCOM, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela FUNDACAO DJALMA MARINHO, Fistel nº ***********, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital no Município de Acari, Estado de Rio Grande do Norte, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 21967
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331676 · na fonte: portaria-n-21.967-de-13-de-marco-de-2026-693119068 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.