Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 21.591, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 24/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 21.591, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2775/2026/SEI-MCOM (13143061), que integra o Processo nº 53115.011782/2025-48, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO CLUBE DE ITAPEVA LTDA., Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 49.798.580/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 219, no Município de Itapeva, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "g" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.697, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3112/2026/SEI-MCOM (13151632), que integra o Processo nº 53115.016262/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 18564, de 24 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., Fistel nº ***********, detentora de outorga para prestar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, tornando sem efeito a citada Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 21591
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290082 · na fonte: portaria-n-21.591-de-24-de-fevereiro-de-2026-688952460 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.