Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 21.418, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 23/02/2026
- Data de assinatura
- 19/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 21.418, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2071/2026/SEI-MCOM(13125983), que integra o Processo nº 53115.000193/2025-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANA ROBERTO - ACAR, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 41.342.106/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal 290, no Município de Missão Velha, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.548, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2679/2026/SEI-MCOM (13140794), que integra o Processo nº 53115.019370/2025-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RADIODIFUSORA SIRIEMA LTDA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 75.767.566/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 219, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 35
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 21418
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:283290 · na fonte: portaria-n-21.418-de-19-de-fevereiro-de-2026-688130270 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.