Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 21.331, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 11/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 21.331, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1481/2026/SEI-MCOM (13109577), que integra o Processo nº 53524.001161/2022-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE PARÁ DE MINAS, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 02.292.703/0001-66, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.935, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4121/2026/SEI-MCOM (13180210), que integra o Processo nº 53115.016772/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17975/2025/SEI-MCOM, publicada no DOU de 2 de junho de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela SISTEMA ARACRUZ DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº ***********, outorgada para executar o serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 47
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 21331
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323038 · na fonte: portaria-n-21.331-de-10-de-marco-de-2026-691781741 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.