Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 21.325, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 21.325, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1493/2026/SEI-MCOM (13109731), que integra o Processo nº 53115.042990/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à M. V. L - COMMUNICARE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 12.071.310/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 30, no Município de Oriximiná, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.628,62 (dois mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no caput do art. 45 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.335, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1504/2026/SEI-MCOM (13109856), que integra o Processo nº 53115.006411/2024-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALCOBACA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 26.228.122/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, por meio do canal nº 41, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 12.821,66 (doze mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 45, inciso V, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 21325
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349030 · na fonte: portaria-n-21.325-de-18-de-marco-de-2026-694781395 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.