Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 21.309, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 21.309, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1417/2026/SEI-MCOM (13107669), que integra o Processo nº 53504.003798/2021-70, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à UNIÃO SOCIAL DO JARDIM SANTANA E ADJACÊNCIAS, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 55.641.609/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 4.258,36 (quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
II - advertência, na forma do art. 54, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.324, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1492/2026/SEI-MCOM (13109711), que integra o Processo nº 53115.005469/2024-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOÃO DA PONTE, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 02.786.848/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 21309
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342137 · na fonte: portaria-n-21.309-de-18-de-marco-de-2026-694474398 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.