Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 206, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 206, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785 de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.022426/2026-44, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR-PR1095, o prestador de serviço FUMIMAR FUMIGAÇÕES E INSPEÇÕES LTDA, inscrito sob o CNPJ 52.124.148/0002-12, localizado na Av. Bento Rocha, nº 2369, bairro Porto dos Padres, Paranaguá-PR, CEP: 83.221-565, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
I - fumigação com brometo de metila:
a) fumigação sob câmara de lona;
b) fumigação em contêiner.
II - fumigação com fosfina:
a) fumigação sob câmara de lona;
b) fumigação em contêiner;
c) fumigação em porão de embarcação;
d) fumigação em silo hermético.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento.
Art. 4º A concessão do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 206
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:855033 · na fonte: portaria-n-206-de-14-de-outubro-de-2026-738568802 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:15.