Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 201, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Data de publicação
- 19/01/2026
- Data de assinatura
- 15/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 201, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do DNIT, e
CONSIDERANDO que em 17 de janeiro de 2025 foi declarada situação de emergência em Obra de Arte Especial, ponte sobre o Rio Jequitinhonha, no km 661,72, sob jurisdição desta Superintendência, em razão da identificação de risco concreto de colapso estrutural, com potencial comprometimento da segurança dos usuários e da continuidade do tráfego;
CONSIDERANDO que, à época da referida decretação de emergência, encontrava-se vigente contrato ordinário nº 05 00517/2024, cujo objeto abrangia a elaboração de estudos, projetos e a execução das obras de reabilitação da ponte, tendo a Administração, de forma legítima e alinhada aos princípios da economicidade e da eficiência, priorizado a tentativa de solução da situação crítica por meio do contrato ordinário existente, evitando, inclusive, a duplicidade de objetos;
CONSIDERANDO que, no curso da execução do contrato ordinário nº 05 00517/2024, foram elaborados e apresentados estudos hidrológicos, geotécnicos, diagnósticos estruturais e projetos de concepção, os quais demandaram tempo técnico adequado para análise e validação pelos setores competentes;
CONSIDERANDO que somente após a conclusão dessas análises técnicas restou evidenciado que a reabilitação da estrutura existente não se mostrava a solução mais adequada, revelando-se tecnicamente recomendável a construção de uma nova ponte, conclusão esta superveniente à decretação inicial da emergência;
CONSIDERANDO que o processo decisório relacionado à avaliação da nova concepção estrutural, bem como às implicações técnicas, operacionais e administrativas dessa solução, demandou lapso temporal relevante, circunstância que impactou o tempo útil disponível para a execução da contratação emergencial;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo de 1 (um) ano para as contratações emergenciais é contado da data da ocorrência ou da decretação da emergência, e não da data da contratação da empresa, razão pela qual a contratação emergencial formalizada posteriormente dispôs de prazo de execução efetiva reduzido, sem que tal circunstância decorra de inércia administrativa ou de desídia;
CONSIDERANDO que, não obstante a redução do prazo de execução, o risco estrutural permaneceu atual e relevante, não tendo sido eliminado pelas medidas adotadas, conforme demonstrado na Nota Técnica nº 3/2026, que aponta a persistência e o agravamento do quadro estrutural;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 12
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Número do ato
- 201
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:36658 · na fonte: portaria-n-201-de-15-de-janeiro-de-2026-681751736 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.