Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 200/CPRJ/COMOPNAV/MB, de 15 de julho de 2026
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 21/07/2026
- Data de assinatura
- 15/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 200/CPRJ/COMOPNAV/MB, de 15 de julho de 2026
Altera a NPCP-RJ (3ª Revisão).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 37, do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o inciso I do art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º No artigo 4.3 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (NPCP-RJ) (3ª Revisão), que versa sobre o Serviço de Praticagem, alterar informações conforme
detalhado a seguir:
I) Na subalínea I da alínea d do inciso 4.3.3, adicionar a seguinte redação:
"As lanchas de Prático homologadas deverão possuir equipamento "Automatic Identification System" (AIS) e deverão mantê-lo em operação durante toda a navegação, ressalvadas as situações de indisponibilidade decorrentes de falha devidamente registrada, de manutenção do equipamento ou quando determinação expressa da Autoridade Marítima estabelecer procedimento diverso e/ou permitir atender a circunstâncias excepcionais."
Art. 2º No Capítulo 5 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (NPCP-RJ) (3ª Revisão), que versa sobre parâmetros operacionais do porto e procedimentos especiais, alterar informações conforme detalhado a seguir:
I) Na subalínea I da alínea b do inciso 5.1.2, adicionar a seguinte redação:
"Autorizadas as manobras no trânsito pelo Canal Leste de Acesso ao TEBIG, para navios-tipo Aframax, Suezmax e VLCC, desde que sejam observadas as seguintes condicionantes:
\- calado máximo: 13,2 m (£ 13,2 m);
\- luminosidade: períodos diurno e noturno;
\- vento: não superior a 20 nós (£ 20 nós);
\- altura significativa de onda: até 2,0 m (£ 2,0 m);
\- velocidade limite de trânsito: 12 nós (£ 12 nós); e
\- maré e corrente: sem restrições.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG LEONARDO CARVALHO DE LUCENA NAVAES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 135
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 200
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:647475 · na fonte: portaria-n-200/cprj/comopnav/mb-de-15-de-julho-de-2026-720507541 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.