Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 20, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 16/01/2026
- Data de assinatura
- 07/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 20, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o cadastramento, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, das obrigações de prestação de contas referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, relativas aos exercícios de 2015 a 2018, no Banco de Arquivamento por Prescrição do Tribunal de Contas da União - TCU.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA, com base no art. 22, II, do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, observando o disposto na Resolução TCU nº 344/2022, na Instrução Normativa TCU nº 98/2024, na Portaria TCU nº 121/2025 e na Portaria FNDE nº 332/2025, resolve:
Art. 1º Esta portaria autoriza o cadastramento das obrigações de prestação de contas relacionadas no Processo n. 23034.028583/2025-16 no âmbito do Banco de Arquivamento por Prescrição do Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 2º As obrigações de prestação de contas somente serão consideradas aptas ao cadastramento no Banco de Arquivamento por Prescrição do TCU após o transcurso do prazo de cinco anos de paralisação processual, conforme critérios estabelecidos na Resolução TCU nº 344/2022 e observando-se as hipóteses impeditivas previstas em no § 6º, incisos I ao IV do art. 9º da IN TCU nº 98/2024.
Art. 3º As obrigações de prestação de contas que atenderem aos critérios previstos nesta Portaria deverão ter a situação da PC alterada para "Encaminhado para Banco de Arquivamento por Prescrição" e a situação da OPC alterada para "Concluída", no âmbito do Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SIGPC.
Parágrafo único. Na ocorrência de fatos supervenientes que tragam indícios de irregularidades ou prejuízo ao erário, os processos poderão ser submetidos a nova análise pela CGAPC/DIFIN.
Art. 4º A relação das obrigações de prestação de contas cadastradas será publicada em seção específica no sítio eletrônico do FNDE.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 11
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 20
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3457 · na fonte: portaria-n-20-de-7-de-janeiro-de-2026-681438083 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.